TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Concurso Público em Ichu: Vitória do SINTRAPI para toda a sociedade. Por Dr. Guilherme Ribeiro

Finalmente, foi publicado hoje (09/12) no diário oficial do Município o Edital de realização do Concurso Público de Ichu e também do processo seletivo simplificado. 
Para além das pessoas que terão a chance de ingressar no serviço público municipal, ninguém nesta querida cidade está mais feliz e com a consciência mais leve com este Concurso do que o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI. Isso se deve ao fato de que este concurso só está sendo realizado graças à luta e a persistência do SINTRAPI!  

Rememorando os fatos, em 2005 o SINTRAPI pressionou a gestão da época a realizar um concurso público e outros ajustes administrativos. Tais obrigações foram possíveis graças a um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – assinado entre o Ministério Público do Trabalho e o Executivo municipal, que resultou em um concurso no ano de 2006. Anos depois, novamente o SINTRAPI encampou a luta por um concurso público que substituísse as inúmeras contratações de caráter precário existentes no município, e este mesmo TAC de 2005 é o instrumento que obrigou o gestor atual a realizar este concurso que ora narramos.

Portanto, em alto e bom som o SINTRAPI pode dizer: este concurso é fruto da luta coletiva dos trabalhadores e das trabalhadoras do serviço público municipal! Este concurso é uma conquista que beneficiará toda a sociedade Ichuense, inclusive a própria gestão municipal!  

Mas andam dizendo por aí que o SINTRAPI está sendo contrário ao Concurso... “Rummm, seiii...”. Trata-se de mera retórica de quem tem que cumprir os ditames da lei! Na verdade, o SINTRAPI é tão a favor do Concurso Público que se mobilizou e se colocou para debater com toda as categorias e com os poderes legislativo e executivo um modelo de gestão que fosse eficiente, que valorizasse os servidores com um Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCRs) e que resolvesse os desvios de função que existem no exercício de alguns cargos, como é o caso do “Agente Público”.

As nossas propostas foram gestadas coletivamente ao longo de 2018 e 2019; reunimos com o Ministério Público, a Câmara de Vereadores e o sr. Prefeito; fomos às ruas lutar contra o corte de direitos trabalhistas e previdenciários por parte dos governos Temer/Bolsonaro e sempre dialogamos com a população sobre a importância da valorização do serviço público por meio da criação/atualização dos planos de cargos, carreiras e remunerações para os trabalhadores da saúde, educação, guardas municipais e administração geral.

Na hora “H”, na hora do Município resolver os problemas históricos no serviço público, fomos pegos de surpresa com a aprovação da Lei n. º 10/2019, Lei esta que além de confusa, é cheia de desacertos, como por exemplo a extinção dos cargos de Gari e Jardineiro e a criação do cargo de “Agente Operacional”, que é um misto de varredor de rua, jardineiro, merendeiro, entregador de documentos, enfim, um verdadeiro “faz tudo” tal qual o já existente cargo de “Agente Público”, e a alteração da revisão da remuneração anual, que deixa de ser em janeiro e passa a ser em abril, o que faz com que os salários sejam corroídos pela inflação e pelos aumentos de preço que já começam no início do ano (vide os altos preços dos combustíveis, do gás e da carne, por exemplo). Outras problemáticas desta Lei podem ser conferidas nas notas que o Sindicato já lançou e nos pronunciamentos da Diretoria por meio de nosso Presidente, Adailton Conceição.

A Câmara de Vereadores teve a oportunidade de sanar esses problemas. O Sindicato se fez presente em reuniões com vereadores/as e na Tribuna para explicar didaticamente as reivindicações e as imprecisões do projeto de Lei, mas infelizmente a Câmara optou por aprovar sem muitas ressalvas o projeto que a Prefeitura encaminhou.

Em resumo, a nossa discordância não é com o Concurso, pois o Concurso é filho do SINTRAPI! Nosso problema é com essa Lei! Esta Lei não é um plano de cargos, carreiras e remunerações como nós queríamos, mas sim um arranjo feito às pressas para o município não perder o prazo para o lançamento do Edital (prazo que se finda ainda neste mês de dezembro). A pressa da gestão existe e é justificável por uma possível multa que o município pode receber se não realizar o concurso. Mas nossa indignação é que desde 2017 que nós temos dialogado com a gestão sobre os PCRs e a resolução de outros problemas, e nenhum passo foi dado neste sentido. Seguiremos então vivendo problemas de gestão de alguns cargos públicos e o pior, a desvalorização das carreiras.

Portanto, a luta para a realização do Concurso é nossa e ela segue. Seguiremos monitorando os passos da realização do Concurso e do Processo Seletivo Simplificado. Também foi importante a aprovação da Lei n. º 014/2019, que dispõe sobre a reserva de vagas para afrodescendentes e deficientes físicos em concursos públicos no Município. Uma boa iniciativa para superar as desigualdades estruturais do racismo em nossa sociedade! Mas seguiremos na persistência pela aprovação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, pela extinção dos cargos de “Agente Público” e “Agente Operacional”, pela eleição direta e democrática para as diretorias das escolas municipais e pela valorização realdos salários dos/das servidores/as municipais! O SINTRAPI representa o serviço público, mas não deixa de ser também um grande defensor de toda a sociedade Ichuense.

Redação AL Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.