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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Alexandre de Moraes fecha julgamento que condenou Bolsonaro com defesa enfática do sistema eleitoral

A decisão da maioria dos ministros do TSE impõe uma punição de oito anos de inelegibilidade a Jair Bolsonaro
Com o voto enfático na defesa do sistema eletrônico de votação e contra a propagação de mentiras em período eleitoral apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral encerrou nesta sexta-feira (30) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por abuso de poder com placar de 5 x 2. A decisão da maioria dos ministros do TSE impõe uma punição de oito anos de inelegibilidade a Jair Bolsonaro.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o julgamento representa uma resposta firme da Justiça Eleitoral contra mentiras divulgadas por quem busca obter dividendos eleitorais, e confirma a fé da instituição na democracia. O ministro não apenas leu seu voto, mas por diversas vezes fez um discurso duro, demonstrando toda a sua “repulsa ao degradante populismo renascido das chamas dos discursos de ódio, antidemocráticos, que propagam infame desinformação produzida, por verdadeiros milicianos digitais”.

Para o presidente do TSE, o então presidente Jair Bolsonaro, ao promover uma reunião com embaixadores, se valeu não apenas de toda a estrutura pública para a propagação de mentiras contra o sistema eleitoral, mas também de uma milícia digital que o ajudou a tentar influenciar e convencer os eleitores de que ele estaria sendo vítima de uma grande conspiração do Poder Judiciário. Alexandre de Moraes refutou ainda a alegação de que seria mera liberdade de expressão do então presidente, e de que ele apenas teria convocado embaixadores para um diálogo institucional.

“Não foi um diálogo, foi um monólogo eleitoreiro, a pauta da reunião definida pelo presidente, uma pauta dele, pessoal, eleitoral, num período faltando dois meses e meio para o primeiro turno das eleições. Qual foi essa pauta? Instigar seu eleitorado e eleitores indecisos contra a Justiça Eleitoral, contra as urnas eletrônicas”, salientou o ministro.

Em crítica a votos apresentados a favor de Bolsonar, Alexandre de Moraes disse considerar uma “hipocrisia”, ou “ingenuidade” afirmar que o encontro realizado com embaixadores teria sido apenas um exercício da liberdade de expressão ou mera atividade de um presidente da República. Para o ministro, toda a produção organizada pelo próprio presidente da República teria sido premeditada para que a máquina de desinformação nas redes sociais multiplicasse as notícias falsas a respeito do sistema de votação, de modo a atingir o eleitorado.

Com a decisão tomada pelos ministros do TSE, o prazo de oito anos da inelegibilidade de Jair Bolsonaro para poder concorrer novamente a um pleito eleitoral começa a ser contado de forma corrida a partir do primeiro turno da eleição de 2022 – ou seja, desde o dia 2 de outubro. Portanto, Bolsonaro não poderá disputar as eleições municipais de 2024 e 2028 e as eleições gerais de 2026. O ex-presidente poderá concorrer novamente às eleições gerais em 2030, por apenas quatro dias, já que daqui a sete anos, o pleito será realizado em 6 de outubro.

Para especialistas, o fato de a eleição de 2030 acontecer quatro dias depois do tempo de inelegibilidade é suficiente para assegurar sua participação nas eleições, mesmo em um período tão curto entre a berlinda e a ficha limpa. Para esses especialistas, a inelegibilidade será aferida cada vez em que ele pretender disputar uma eleição.

De acordo com esse entendimento, em 2024, por exemplo, Jair Bolsonaro pode apresentar um pedido de registro de candidatura, e ele será naturalmente indeferido. O mesmo procedimento para as eleições de 2026 e 2028. Em 2030, no dia em que ele pedir o registro, ele estará inelegível, mas poderá recorrer, já que ele adquire elegibilidade no curso do processo eleitoral. Neste ponto, a lei permite que ele se candidate, mesmo sendo uma diferença de quatro dias, conforme impõe a Súmula nº 70 do TSE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”.  

Por Edu Mota, de Brasília |  Bahia Notícias / BN

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