O caso foi registrado como violação sexual mediante fraude. A mulher foi encaminhada ao Hospital Municipal de Retirolândia para atendimento especializado.
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| Foto: Reprodução / Ilustração |
De acordo com informações apuradas pela reportagem, a vítima relatou aos policiais que havia combinado o programa com o suspeito em um bar localizado no centro da cidade. Durante o encontro, o homem retirou o preservativo sem o consentimento dela e consumou o ato sexual, descumprindo o acordo feito previamente.
Após a denúncia, a Polícia Militar localizou o suspeito e o conduziu à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante. A mulher foi encaminhada ao Hospital Municipal de Retirolândia para atendimento especializado.
O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém pratica ato sexual ou libidinoso com outra pessoa por meio de engano ou artifício que dificulte ou impeça a livre manifestação de vontade da vítima. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa. * Com a colaboração do repórter Reny Maia.
Fonte: Portal Cleriston Silva / PCS














Me deixa viu ,
ResponderExcluirCoitado do cara! Hahah até pra gozar tá difícil hoje em dia
ExcluirSe for sem consentimento está errado mesmo cara. Se toca.
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