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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Ichu: Comissão Julgadora decide como improcedente a ação impetrada pela equipe de Varjota contra Nova Esperança


Comissão Julgadora da LIDPor três votos a dois a Comissão Julgadora da Liga Ichuense de Desportos decidiu na noite de ontem, 21,  que não procede a ação impetrada pela equipe de Varjota referente ao jogo contra Nova Esperança que aconteceu no dia 27 de Julho, válido pela Copa Rural, onde alega a reclamante que havia dois atletas irregulares na equipe de Nova Esperança.

No dia 14 de agosto a Comissão Julgadora realizou a primeira reunião e ouviu as duas, sendo que Gildo da Varjota baseado no artigo 18º do regulamento alega que os atletas não são moradores de Ichu nem reside em fronteiras. Já Chico de Nova Esperança baseado no artigo 30º do regulamento alega que tanto Mato Grosso onde reside Fanzinho como Boa Vista onde reside Nerisvaldo fazem sim fronteira com Ichu.

Já na reunião de ontem o Presidente da Comissão, Alex Ferreira, solicitou que os membros analisassem os documentos apresentados, o regulamento da competição e todos e demais provas que ajudassem na decisão.

O presidente socializou uma conversa que houve com prepostos do IBGE onde estavam presentes André Luiz, Alex Ferreira, Chico do Cachimbo e uma pessoa de Varjota e que no primeiro momento o servidor do IBGE não garantiu que o Povoado de Mato Grosso faz fronteira com Ichu, mas garantiu que iria dá um retorno por escrito e que não fora feito até a hora do julgamento.

Com a ausência de documentos do IBGE, Alex Ferreira informou que a decisão deveria ser tomada com as provas apresentadas e a consciência da cada membro.

Os presidentes dos clubes envolvidos no processo foram convidados para acompanharem a o momento da votação, sendo que cada integrante da Comissão Julgadora pegou a sua chapa dando seu voto secretamente.

Com a apuração verificou-se que houve empate em 2×2, ou seja, dois votos afirmando que procedia o recurso de Varjota e dois votos declarando que era improcedente.

Assim, ficou a cargo do Presidente da Comissão o voto de minerva “decisivo”, entendendo ele que não procedia a reclamação da equipe de Varjota por entender que o Regulamento da Copa Rural deixa brechas para várias situação inclusive sobre a questão das fronteiras.

Os presidentes das equipes ficaram cientes do resultado, embora, Gildo da Varjota mostrou-se insatisfeito com a decisão e saiu da reunião sem assinar a ata da mesma.

Por: André Luiz – AL Notícias colaboração Valdir Carneiro e Ata da Reunião

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