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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Ichu: Prefeito Decreta mais uma vez Situação de Emergência nas Áreas do município

Estado de Emergência
Recentemente toda a região do sisal foi agraciada com as chamadas chuvas de inverno que possibilitaram o plantio de milho, feijão, hortaliças entre outros, tendo inclusive em Ichu sido realizada a Feira da Agricultura Familiar, onde foram vendidos os mais variados itens.
O que acontece é que as chuvas não foram suficientes para abastecer as represas, barragens e outros reservatórios que comportam bom volume d´água.

O Repórter Valdir Carneiro faz o acompanhamento diário de dados pluviométricos e conforme publicado no Ichu Notícias em Setembro o acumulado chegou a 22mm, isso no Bairro Cortiço na sede. Esses dados podem variar em outras áreas do município.

Como há vários dias não está chovendo, as pastagens estão sendo consumidas pelo sol e os tanques que acumularam um pouco de água estão secando.

Através do Decreto 050/2015 de 02 de outubro de 2015, o Prefeito Antonio George declarou Situação de Emergência nas Áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012.

Para tomar essa decisão, o gestor observou os seguintes pontos:
I – Que o grande período de estiagem que atinge praticamente todo o Município;
II – Que em decorrência dos causados pela falta d’água para consumo humano e animal e culturas em geral;
III – A falta de alimentos em conseqüência desse quadro de estiagem;
IV – A dificuldade da prefeitura em dispor de todos os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas;
V – Que o parecer da Comissão Municipal da Defesa Civil COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

O Decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário existente.

Autoriza também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.

Com base no Inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Este Decreto tem validade de 180 dias, prorrogável por igual período em caso de persistência de situação climatológica desfavorável.

Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial

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