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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Ponto final - Todos os recursos contra elegibilidade de Carlos Santiago e Renato Adelino foram esgotados

O Tribunal Superior Eleitoral negou por unanimidade provimento ao Agravo Regimental impetrado pela Coligação Ichu Levado a Sério e Partido Social Cristão (PSC) derrotado nas urnas dia 02 de outubro no município de Ichu. A chapa derrotada recorreu da decisão Monocrática do Ministro Hermam Benjamim do dia 24 de outubro de 2016 que havia decidido a favor de Carlos Santiago e Renato Adelino eleitos prefeito e vice com 54,39% dos votos válidos. No julgamento de hoje (17/11) votaram os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, o presidente da corte.

Entenda:
No dia 04 de agosto de 2016 o Partido Social Cristão (PSC) do município de Ichu deu entrada na 132ª zona eleitoral/Coité pedindo impugnação no registro de candidatura de Carlos Santiago de Almeida e Renato Adelino Almeida candidatos a prefeito e vice da cidade de Ichu alegando que os mesmos foram cassados em 2012 e que tiveram as contas referente ao exercício de 2008 rejeitadas pela câmara de vereadores, contudo o Juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva negou o pedido alegando em sua decisão que não competiria ao PSC municipal requerer tal direito visto o mesmo já ter formado coligação com outras agremiações partidária para o pleito eleitoral.

Posteriormente a coligação ICHU LEVADO A SÉRIO e o Partido Social Cristão (PSC) recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Salvador, porém mais uma vez não obtiveram êxito com a decisão unânime dos desembargadores em seu desfavor. Na época foram 6 votos a 0. 

Inconformados, a coligação e o partido PSC recorreram a última instância no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília tendo por sua vez a pedido negado novamente por decisão monocrática concedida pelo ministro Hermam Benjamim no dia 24 de outubro. Em sua decisão o ministro alegou que além do partido não ter legitimidade para ação eleitoral isoladamente, o ingresso tardio da Coligação no feito não supre a irregularidade, visto ter ocorrido depois de vencido o prazo de cinco dias da publicação do edital para impugnar-se registro de candidatura.

Após essa decisão, a coligação e o partido PSC entraram com recurso de AGRAVO REGIMENTAL. O que é isso? "Agravo regimental é o recurso de agravo previsto nos regimentos internos dos tribunais, cabível da decisão monocrática do tribunal, com o fim de levar o recurso ou pedido ao colegiado, na forma do art. 545, do Código de Processo Civil".

Contando com os votos dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (17) por unanimidade o Tribunal negou provimento a esta ação contra Carlos Santiago e Renato Adelino, eleitos prefeito e vice da cidade de Ichu. 

Como este processo percorreu por todas as instâncias, a decisão não cabe mais recurso.  

Vale ressaltar que esta novela teve vários capítulos e perdurou por 104 dias, a contar do dia em que foi protocolado o pedido de impugnação na 132ª zona eleitoral (04/08), até a decisão final ocorrida hoje dia 17 de novembro de 2016.

Decisão na zona eleitoral na íntegra:
Decido.
Verifica-se no presente caso que carece o partido PSC de legitimidade ativa ad causam para impugnar as candidaturas pleiteadas, vez que a convenção partidária por meio da qual foi deliberada a formação da coligação integrada pelo partido impugnante com outras agremiações partidárias ocorreu em 30/07/2016, fato devidamente comunicado à Justiça Eleitoral em 01/08/2016, para todos os fins legais.

Quanto à habilitação para integrar a lide formulada pela Coligação Ichu Levado a Sério, esta deveria ter acontecido desde a formação da coligação, precluindo-se o direito neste estágio do processo.

ISTO POSTO, nos termos do art. 49 da Res. TSE 23.455/2015, estando ambos os candidatos aptos para a disputa eleitoral, DEFIRO o pedido de registro de Candidatura de CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA, candidato ao cargo de Prefeito e de RENATO ADELINO ALMEIDA, candidato a Vice-Prefeito, pela Coligação "JUNTOS PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE (DEM, PHS, PTC, PSDB, PEN, PC do B)", para concorrer às Eleições Municipais 2016 no município de ICHU, sob o numero 31.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ, 24 de Agosto de 2016.
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz da 132ª Zona Eleitoral

Primeira decisão no TSE na íntegra:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Coligação Ichu Levado a Sério e pelo Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) contra aresto proferido pelo TRE/BA que manteve reconhecimento de ilegitimidade ad causam da agremiação para impugnar, isoladamente, registro de candidatura das Eleições 2016.

A d. Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso (fls. 387-389)

É o relatório. Decido.

Os autos foram recebidos no gabinete em 24/10/2016.

Consoante o art. 6º, § 4º, da Lei 9.504/97, "o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos" .

Na espécie, o Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) impugnou, de modo autônomo, o registro de candidatura do recorrido. Todavia, uma vez formada a coligação, apenas ela detém legitimidade para atuar perante a Justiça Eleitoral.

Ademais, o ingresso tardio da Coligação no feito não supre a irregularidade, porquanto ocorreu depois de escoado o prazo de cinco dias da publicação de edital para impugnar-se registro de candidatura.

O acórdão regional não merece, portanto, reparo.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Publique-se em Secretaria. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2016.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

Segunda decisão no TSE na íntegra:     
Decisão Plenária
Acórdão em 17/11/2016 - Ag/Rg no(a) RESPE Nº 4845 MINISTRO HERMAN BENJAMIN Acórdão Publicado em Sessão (artigo 8º - da Resolução - TSE nº 23.172/2009) N?o foi encontrado nenhum registro baseado nos parâmetros de pesquisa!        

Publicado em 17/11/2016 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Rosa Weber, Teori Zavascki e Gilmar Mendes (Presidente). Acórdão publicado sem sessão.

Redação Ichu Notícias

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