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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Ichu: Repudiando publicação da Lei 010/2019 que dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de servidores do Município, SINTRAPI convoca Assembleia Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16 / 2017-2020
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Urgente! 

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI, com sede nesta cidade, na AV. Carlos Heder de Oliveira Carneiro, nº 41, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca em caráter de urgência e com indicativo de paralisação das atividades do serviço público municipal, todos os filiados e filiadas para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no Auditório Pe Leopoldo Garcia, na sede deste sindicato, no dia 02 de dezembro de 2019, às 17:00h, em primeira convocação, com cinquenta por cento mais um dos membros da categoria ou às 17:30h, em segunda e última convocação com qualquer número, para tratar das seguintes pautas:
- Análise da Lei Municipal nº 010/2019, e;
- Encaminhamentos estratégicos, caso sejam necessários, a partir das discussões da Lei 010/2019, publicada no dia 26/11/2019, no Diário Oficial do Município. 

Vale ressaltar que o SINTRAPI emitiu uma Nota de Repúdio quanto a publicação da referida Lei.

NOTA DE REPÚDIO À LEI 010/2019 DO MUNICÍPIO DE ICHU-BA
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI manifesta à sociedade Ichuense seu repúdio e indignação à Lei n.º 010/2019, de autoria do Prefeito Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores de Ichu, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de novembro de 2019.
 

Tal lei dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no Município, visando adequar a legislação municipal para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2005 que, dentre outras medidas, obriga o Município de Ichu a realizar um concurso público e a substituir trabalhadores temporários de contratação precária por servidores públicos efetivos.
 

Antes de qualquer coisa, o SINTRAPI ressalta que de forma nenhuma é contrário à realização de concurso público, tampouco ao cumprimento do TAC por parte do Município, até porque foi uma ação motivada por este sindicato, a postura combativa de sua diretoria tem demonstrado completa responsabilidade pelos interesses da sociedade, tanto é que desde 2017 iniciou as tratativas com a Prefeitura tanto para a realização do Concurso Público quanto para a atualização da legislação municipal no que diz respeito à implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações adequados à realidade local e que valorize de fato os servidores públicos.
 

Porém, a lei n.º 010/2019 possui uma série de irregularidades, quais pontuamos para que a população do Município saiba o que de fato o prefeito Carlos Santiago pensa para o serviço público municipal:
 

Em agosto deste ano, após muita pressão do SINTRAPI, inclusive com mediação do Ministério Público Estadual, o Prefeito nomeou uma comissão por meio do decreto n.º 030/2019, composta por representantes do Executivo, Legislativo e do Sindicato, para discutir a realização do Concurso Público;
 

Após algumas reuniões em que a Prefeitura objetivamente não apresentou nenhuma proposta para ser debatida, o Prefeito encaminhou sem debater com a comissão, um projeto de lei elaborado unilateralmente pelo seu Gabinete para Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o que impediu um debate mais profundo com a comunidade e com os/as próprios/as legisladores/as;
 

Ainda assim, o SINTRAPI, por meio de seu Presidente, fez uso da Tribuna da Câmara para apontar os equívocos do projeto de lei, dentre os quais se destacam:
 

Definição de apenas 12 (doze) vagas para o cargo de Professor no Município, em um flagrante erro material, uma vez que o número de vagas para o cargo deve ser muito superior, porém o Município pensou apenas na demanda para o concurso, sem se atentar para as formalidades de uma alteração legislativa, o mesmo erro ocorre com outros cargos e na inobservância da última revisão salarial do município;
 

Manutenção do cargo de “Agente Público”, cargo este que temos denunciado como uma verdadeira aberração administrativa, uma vez que é um verdadeiro “faz tudo” a serviço da Prefeitura, sujeitando-se os aprovados para este cargo a realizarem atividades em total desvio de função, o que é proibido pela legislação de nosso país e pelo Supremo Tribunal Federal;
 

Extinção dos cargos de Gari e Jardineiro e em seu lugar a criação do cargo de “Auxiliar Operacional”, outra aberração administrativa, uma vez que, dentre as suas funções, prevê as de realizar atividades de limpeza pública, executar serviços de entrega, jardinagem, merenda escolar, auxiliar na cozinha, serviços de capina, entregar e buscar correspondências, preparar e servir café, etc. Ou seja, a Prefeitura, ao invés de resolver o problema dos “Agentes Públicos”, cria mais um problema para si mesma, numa concepção esdruxula de Serviço Público, em que os Servidores devem ser um “tapa buraco” dos mandatários das secretarias. Não deixa de ser, numa análise mais profunda, uma síntese da manutenção das relações de servidão e mandonismo que estão no seio da formação social dos donos do poder deste país;
 

Alteração da revisão anual da remuneração, que deixa de ser no mês de janeiro e passa a ser no mês de abril, o que implica em desvalorização real do poder de compra dos salários dos servidores municipais, uma vez que em geral os índices inflacionários e ajustes orçamentários começam a valer já no mês de janeiro. O reajuste no mês de janeiro é extremamente relevante para o planejamento financeiro das famílias dos servidores municipais;
 

Concepção equivocada de valorização das carreiras, pois a lei n.º 010/2019 estabelece apenas o quantitativo de vagas para os cargos, mas não menciona uma linha sequer a respeito da valorização profissional conforme o tempo de serviço e a qualificação mediante cursos profissionalizantes ou graduação universitária, o que vai de encontro à tudo o que o SINTRAPI tem discutido ao longo dos meses com as categorias.
 

Por tudo isso, compreendemos que o Município de Ichu andou na contramão do que se espera de uma gestão pública, ou seja, os princípios da eficiência, legalidade, transparência e a valorização dos servidores municipais, que ficaram relegados a último plano. Da mesma forma, é digna de repúdio a aprovação dos vereadores e vereadoras sem uma análise e revisão cuidadosa e, sobretudo a postura do Gabinete da Prefeitura, que passou por cima da Comissão instituída para debater o concurso público e não se debruçou seriamente sobre o que este Sindicato tem proposto para o Serviço Público Municipal.
 

O SINTRAPI não economizará esforços em buscar de todas as formas possíveis a rediscussão desta lei e a valorização destes profissionais que têm feito de suas vidas uma verdadeira busca por uma cidade melhor.
 

Ichu-Bahia, 27 de novembro de 2019.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTRAPI

Redação do AL Notícias - Informações SINTRAPI

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