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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Roberto Jefferson é novamente condenado a indenizar Alexandre de Moraes

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, condenou na última terça-feira (16), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, a pagar R$ 50 mil ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e R$ 10 mil à esposa dele, Viviane Barci de Moraes, em indenizações por danos morais. Além disso, determinou que Twitter e Google retirem do ar manifestações do ex-deputado contra o ministro. 

Roberto Jefferson voltou a atacar Alexandre de Moraes dizendo que ele teria ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O Twitter já retirou o material do ar, de acordo com o portal Jota. 

 

Em outubro do ano passado, Jefferson disse, em conversa com Luís Ernesto Lacombe em programa da RedeTV!, que Moraes tem relação com a organização criminosa que atua em São Paulo. Disse ainda que ele usa do seu posto como ministro do Supremo para influenciar ilicitamente a condução de processos movidos pela esposa, que é advogada. 

 

Jefferson disse que Moraes é conhecido como “Xandão do PCC” — mesma alcunha usada pelo deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na última terça-feira (16) — e que a esposa, “Dona Vivi, ela era piloto de fogão virou a maior jurista do Brasil”. “Você entra no escritório, 3 milhões, 2 milhões, mas garantia de sentença favorável, embargos auriculares, ela virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de lá dão o que ela quer, ela ganha tudo, virou uma vergonha”, disse, também, Jefferson.

 

O magistrado considerou que as manifestações extrapolam o direito de livre manifestação do pensamento ou de crítica. “Ora, o réu é advogado e político, sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência e ao usar a expressão ‘do PCC’ afirmou inequivocamente que o antecedente (Xandão) compunha o consequente (‘PCC’), pela ligação entre o termo regente e o complemento pela preposição de + o artigo o.”

 

Christopher Alexander Roisin afirmou que, tivesse o réu dito apenas “o Xandão, ainda que sem intimidade para alcunhar um ministro da Excelsa Suprema Corte”, não haveria ilícito, da mesma forma que chamar a esposa do ministro de Dona Vivi e mesmo dizer que ela pilotava fogão. “São intimidades que certamente não recebeu, mas que estariam dentro da possibilidade de manifestação do pensamento, ainda que fora da boa educação.” 

 

Entretanto, insinuar que o ministro pratica advocacia administrativa em benefício de clientes da esposa, sem apresentar provas, foge, segundo o magistrado, dos limites constitucionais da livre manifestação do pensamento. É dessa forma que o abuso merece a aplicação de indenização, “ou seja, o causador do dano deve ser apenado com um importe que o faça pensar antes de repetir a conduta”

 

O juiz também afirma que houve condenação anterior a Jefferson, mas não em favor de Viviane de Moraes. Um mês antes das declarações, Jefferson havia sido condenado por declarações semelhantes. Em duas entrevistas concedidas em maio, o ex-deputado disse que Moraes havia sido advogado do PCC. E, para ele, a reparação por dano moral se dá como forma de punição e prevenção para que novos atos ocorram, bem como contrapartida a quem sofreu o dano.

 

Em maio do ano passado, Moraes autorizou busca e apreensão na caso e escritório de Roberto Jefferson. A decisão de Moraes foi proferida no âmbito do inquérito 4.781, que apura ofensas, ameaças e propagação de fake news contra os ministros do Supremo. Ele viu “sérios indícios de cometimento de crimes” devido a postagens feitas por ele em suas redes sociais. Nos últimos meses, Jefferson disse, no Twitter, que o presidente Jair Bolsonaro deveria “demitir e substituir os 11 ministros do STF”, que seriam uma “herança maldita”.


Do Bahia Notícias

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