Os candidatos deverão baixar o Edital de Convocação para assim verificarem atentamente a documentação necessária.
Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 23 de julho, o Edital 003/2025 que dispõe sobre a Convocação de Candidatos Classificados no Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Ichu e homologado pelo Decreto n.º 447/2025, de 18 de julho de 2025.
O AL NOTÍCIAS que, apesar de estar publicado aqui no site, os candidatos possam também baixar o Edital de Convocação direto do Diário Oficial para assim verificarem atentamente a documentação necessária.
EDITAL Nº 003/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 447, DE 18 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo indicados, aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Decreto n.º 447/2025, de 18 de julho de 2025:
Art. 2º. O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Roque Ferreira da Silva, nº 43, Cruzeiro, Ichu/BA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente data, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos:
a) Para os cargos de nível superior, cópia do diploma de conclusão do curso de nível superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação – MEC, expedido por instituição de ensino reconhecida por este, para a vaga por cargo ou especialidade que concorreu;
b) Para os cargos de nível médio, cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação – MEC, expedido por Instituição de Ensino por este, ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
c) Para os cargos de nível fundamental, cópia do certificado de conclusão de curso de ensino fundamental, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação – MEC, expedido por Instituição de Ensino por este;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso;
f) comprovante dos dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil (Educação) e Bradesco (Demais cargos) (Extrato, Contrato, Cópia do Cartão etc).
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) original e cópia da comprovação de residência atualizado;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes criminais da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) folha de antecedentes criminais da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) Carteira e Certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso;
w) declaração de que:
I) não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II) não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III) não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV) não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V) não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração éticoprofissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI) não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII) não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX) não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em Cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
z) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes ao cargo/vaga escolhida;
aa) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica:
I) Raios-X do tórax (PA), com laudo;
II) Hemograma;
III) Glicemia;
IV) Sumário de Urina;
V) Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII.
Art. 3º. Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a).
Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ichu – Bahia, 23 de julho de 2025.
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
Prefeito de Ichu






















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