Após quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir a aplicação da lei, a concessionária é obrigada a cumprir a legislação municipal.
A Lei Municipal nº 326/2016, proposta e aprovada por iniciativa de Pablo Roberto, à época vereador, entrará em vigor ainda neste ano, determinando que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em Feira de Santana seja reduzida de 80% para 40% do valor da água.
Pablo Roberto (PSDB) promoveu uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (9) para falar sobre o assunto. Durante a entrevista, o vice-prefeito pontuou que, desde o início, a Empresa se recusou a cumprir a lei.
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| Pablo Roberto, vice-prefeito – Foto: Ney Silva/Acorda Cidade |
Após quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir sua aplicação, foi confirmado em instância superior que a concessionária é obrigada a cumprir a legislação municipal, garantindo aos consumidores uma tarifa mais justa e um alívio significativo no valor das contas.
“Ela perdeu na justiça em Feira de Santana, perdeu no Tribunal de Justiça da Bahia, recorreu para o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, ela perdeu. E por último, ela foi condenada também na mais alta corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal. O processo foi transitado e julgado. Isso tem 6 meses, só agora recentemente a justiça em Feira de Santana foi comunicada dessa decisão”, explicou o gestor.
Pablo Roberto ressaltou também que a Embasa teve prazo suficiente para cumprir a decisão de forma voluntária, mas como não o fez, na última segunda-feira (8) o município entrou com o pedido de execução.
“Dr. Magno Felzemburg que é o advogado que acompanhou, representando a Proteje desde o início, entrou no dia de ontem com pedido de execução para que a Embasa possa de uma vez por todas, primeiro respeitar o povo de Feira de Santana, que merece respeito. Não é justo a população de Feira de Santana continuar pagando 80% de tarifa de esgoto sem nenhum tipo de esclarecimento devido, sem uma justificativa plausível que fundamente essa cobrança. Então, eu espero que a Embasa possa primeiro respeitar o povo de Feira, que ela possa respeitar a legislação brasileira”
O advogado Magno Felzemburhg afirmou que os embargadores foram taxativos na posição de que as decisões sobre o fornecimento de água em Feira de Santana são responsabilidade do município.
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| Magno Felzemburgh, advogado – Foto: Ney Silva/Acorda Cidade |
Na ocasião Pablo Roberto destacou também a importância e orgulho de Feira de Santana possuir uma lei que passou por todos os tribunais, Ministério Público, Procuradoria Geral da República, e em todas as etapas foi reconhecida como correta. A partir de agora o gestor pede a população que seja também fiscalizadora da execução da lei.
“Esse contrato ele é fiscalizado pela nossa nossa agência, nossa agência reguladora. E o povo de Feira, que é fiscal, que vai começar a partir de agora, quando chegar o recibo, começar a olhar, tem cobrança de esgoto, não tem cobrança de esgoto e a partir daí começar a buscar as alternativas para não ter o seu direito violado.”
“Cabe ao município de Feira de Santana, tão somente ao município de Feira de Santana, dar a última palavra no que diz respeito à cobrança dos serviços da Embasa que é uma concessionária, que presta um serviço à Feira de Santana através de um contrato”, afirmou o gestor.
O ponto de partida: a Lei 326/2016 (maio/2016)
Em 23 de maio de 2016, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 326/2016, de autoria de Pablo Roberto, que estabeleceu limite máximo de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário.
O objetivo da lei era claro: corrigir uma cobrança desproporcional, já que a Embasa aplicava taxa de 80% sobre o consumo de água — uma das mais altas do país.
A proposta nasce como um marco de proteção ao consumidor e de justiça tarifária.
A reação da Embasa: resistência e descumprimento (2016)
Logo após a aprovação, a Embasa declarou que a lei seria inválida por, segundo a empresa, contrariar normas federais e estaduais de saneamento.
Mesmo diante da legislação municipal, a concessionária manteve a cobrança de 80%, ignorando a redução estabelecida pela lei de autoria de Pablo Roberto.
Esse ato da empresa deu início a uma longa e complexa disputa jurídica.
Judicialização: Ação Civil Pública movida pela Protege (2018)
Diante do descumprimento, a Associação Protege ingressou em 2018 com a Ação Civil Pública nº 0510263-46.2018.8.05.0080, através dos advogados Dr Magno Felzemburgh e Dra Juliana Veloso, pedindo que a Justiça obrigasse a Embasa a cumprir a lei e limitar a tarifa a 40%.
– Liminar favorável (agosto/2018)
A Justiça de 1ª instância concedeu liminar determinando que a Embasa reduzisse imediatamente a tarifa de 80% para 40% , trazendo a primeira vitória concreta desde a criação da lei.
– Suspensão da liminar pelo TJ-BA (setembro/2018)
A Embasa recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar, permitindo a continuidade da cobrança de 80% até julgamento definitivo.
O Ministério Público entra em cena (2019)
Em 2019, o Ministério Público da Bahia abriu investigações sobre possível cobrança abusiva da taxa de esgoto em Feira de Santana.
O tema, então, passa a integrar também a esfera de proteção coletiva do consumidor.
A virada decisiva: decisão definitiva do TJ-BA (2020)
Em julho de 2020, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública e decidiu que:
– A Lei 14/2016 é válida;
– O município tem competência para legislar sobre o tema;
– A Embasa é obrigada a cumprir o limite de 40%.
Foi a confirmação, em instância superior, da legalidade e constitucionalidade da lei criada por Pablo Roberto, uma vitória decisiva na longa batalha jurídica.
Pareceres técnicos reafirmam a constitucionalidade da lei
Estudos jurídicos publicados após a decisão reforçaram que a lei não viola a Constituição e pode ser plenamente aplicada, desde que acompanhada de ajustes contratuais e administrativos, exatamente o que o TJ-BA estabeleceu.
Anos seguintes: descumprimentos e novos questionamentos (2021–2024)
Apesar da decisão favorável, a Embasa continuou cobrando 80%.
A Câmara Municipal, em vários momentos, denunciou o descumprimento da lei e da ordem judicial.
Registros do Tribunal de Justiça mostram que o caso seguiu tramitando, avançando para fases de execução e novos recursos ao longo dos últimos anos.
8. Situação recente (2024–2025)
Mesmo após todas as decisões, o cumprimento continuou parcial ou irregular.
Agora, definitivamente: cumpre-se a lei
Após o esgotamento das instâncias de recurso e a consolidação do entendimento judicial, foi determinado que a Embasa cumpra integralmente e sem novas postergações a Lei 14/2016.
Com isso, a tarifa de esgoto em Feira de Santana deve ser reduzida a 40%, conforme previsto originalmente pelo então vereador Pablo Roberto.
Impacto direto para o consumidor
A efetivação da lei representa:
– Redução imediata do valor das contas de água;
– Correção de uma cobrança histórica considerada abusiva;
– Reafirmação dos direitos do consumidor;
– Um marco jurídico, social e administrativo para o município;
– A concretização de uma luta iniciada há quase 10 anos.
Por Mariane Santana, com informações do repórter Ney Silva, do Acorda Cidade
















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