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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

STF determina que Embasa reduza tarifa de esgoto de 80% para 40% em Feira de Santana

Após quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir a aplicação da lei, a concessionária é obrigada a cumprir a legislação municipal. 
A Lei Municipal nº 326/2016, proposta e aprovada por iniciativa de Pablo Roberto, à época vereador, entrará em vigor ainda neste ano, determinando que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em Feira de Santana seja reduzida de 80% para 40% do valor da água.


Pablo Roberto (PSDB) promoveu uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (9) para falar sobre o assunto. Durante a entrevista, o vice-prefeito pontuou que, desde o início, a Empresa se recusou a cumprir a lei.
Pablo Roberto, vice-prefeito – Foto: Ney Silva/Acorda Cidade
“Essa lei foi apresentada no ano de 2016, quando ainda estava no primeiro mandato como vereador. Eu apresentei na Câmara uma lei que obrigava a Embasa a reduzir a tarifa de esgoto em 40%. A lei foi aprovada por unanimidade dos vereadores naquela época. Ela foi promulgada pela Câmara Municipal e a Embasa desde o começo, se recusou a cumprir a lei. Ela procurou o caminho mais difícil que foi judicializar”
, afirmou.

Após quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir sua aplicação, foi confirmado em instância superior que a concessionária é obrigada a cumprir a legislação municipal, garantindo aos consumidores uma tarifa mais justa e um alívio significativo no valor das contas.

“Ela perdeu na justiça em Feira de Santana, perdeu no Tribunal de Justiça da Bahia, recorreu para o STJ, o Superior Tribunal de Justiça, ela perdeu. E por último, ela foi condenada também na mais alta corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal. O processo foi transitado e julgado. Isso tem 6 meses, só agora recentemente a justiça em Feira de Santana foi comunicada dessa decisão”, explicou o gestor.  

Pablo Roberto ressaltou também que a Embasa teve prazo suficiente para cumprir a decisão de forma voluntária, mas como não o fez, na última segunda-feira (8) o município entrou com o pedido de execução.  

“Dr. Magno Felzemburg que é o advogado que acompanhou, representando a Proteje desde o início, entrou no dia de ontem com pedido de execução para que a Embasa possa de uma vez por todas, primeiro respeitar o povo de Feira de Santana, que merece respeito. Não é justo a população de Feira de Santana continuar pagando 80% de tarifa de esgoto sem nenhum tipo de esclarecimento devido, sem uma justificativa plausível que fundamente essa cobrança. Então, eu espero que a Embasa possa primeiro respeitar o povo de Feira, que ela possa respeitar a legislação brasileira”  

O advogado Magno Felzemburhg afirmou que os embargadores foram taxativos na posição de que as decisões sobre o fornecimento de água em Feira de Santana são responsabilidade do município.
Magno Felzemburgh, advogado – Foto: Ney Silva/Acorda Cidade
“A decisão era do Supremo Tribunal Federal. Não existe mais recurso. Então é uma a Embasa é uma sociedade de economia mista que 51% ela é o governo do estado da Bahia que administra. E dentro da administração pública, dos princípios constitucionais, nada que tem governo, órgão público pode descumprir lei passivo de ser punido, inclusive pelos tribunais de contas do estado”

Na ocasião Pablo Roberto destacou também a importância e orgulho de Feira de Santana possuir uma lei que passou por todos os tribunais, Ministério Público, Procuradoria Geral da República, e em todas as etapas foi reconhecida como correta. A partir de agora o gestor pede a população que seja também fiscalizadora da execução da lei.

“Esse contrato ele é fiscalizado pela nossa nossa agência, nossa agência reguladora. E o povo de Feira, que é fiscal, que vai começar a partir de agora, quando chegar o recibo, começar a olhar, tem cobrança de esgoto, não tem cobrança de esgoto e a partir daí começar a buscar as alternativas para não ter o seu direito violado.”  

“Cabe ao município de Feira de Santana, tão somente ao município de Feira de Santana, dar a última palavra no que diz respeito à cobrança dos serviços da Embasa que é uma concessionária, que presta um serviço à Feira de Santana através de um contrato”, afirmou o gestor.

O ponto de partida: a Lei 326/2016 (maio/2016)

Em 23 de maio de 2016, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 326/2016, de autoria de Pablo Roberto, que estabeleceu limite máximo de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário.  

O objetivo da lei era claro: corrigir uma cobrança desproporcional, já que a Embasa aplicava taxa de 80% sobre o consumo de água — uma das mais altas do país.  

A proposta nasce como um marco de proteção ao consumidor e de justiça tarifária.

A reação da Embasa: resistência e descumprimento (2016) 

Logo após a aprovação, a Embasa declarou que a lei seria inválida por, segundo a empresa, contrariar normas federais e estaduais de saneamento.

Mesmo diante da legislação municipal, a concessionária manteve a cobrança de 80%, ignorando a redução estabelecida pela lei de autoria de Pablo Roberto.  

Esse ato da empresa deu início a uma longa e complexa disputa jurídica.  

Judicialização: Ação Civil Pública movida pela Protege (2018) 

Diante do descumprimento, a Associação Protege ingressou em 2018 com a Ação Civil Pública nº 0510263-46.2018.8.05.0080, através dos advogados Dr Magno Felzemburgh e Dra Juliana Veloso, pedindo que a Justiça obrigasse a Embasa a cumprir a lei e limitar a tarifa a 40%.  

– Liminar favorável (agosto/2018)

A Justiça de 1ª instância concedeu liminar determinando que a Embasa reduzisse imediatamente a tarifa de 80% para 40% , trazendo a primeira vitória concreta desde a criação da lei.

– Suspensão da liminar pelo TJ-BA (setembro/2018)  

A Embasa recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar, permitindo a continuidade da cobrança de 80% até julgamento definitivo.  

O Ministério Público entra em cena (2019) 

Em 2019, o Ministério Público da Bahia abriu investigações sobre possível cobrança abusiva da taxa de esgoto em Feira de Santana.  

O tema, então, passa a integrar também a esfera de proteção coletiva do consumidor.  

A virada decisiva: decisão definitiva do TJ-BA (2020) 

Em julho de 2020, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública e decidiu que:    

– A Lei 14/2016 é válida;   

 – O município tem competência para legislar sobre o tema;    

– A Embasa é obrigada a cumprir o limite de 40%.  

Foi a confirmação, em instância superior, da legalidade e constitucionalidade da lei criada por Pablo Roberto, uma vitória decisiva na longa batalha jurídica.

Pareceres técnicos reafirmam a constitucionalidade da lei 

Estudos jurídicos publicados após a decisão reforçaram que a lei não viola a Constituição e pode ser plenamente aplicada, desde que acompanhada de ajustes contratuais e administrativos, exatamente o que o TJ-BA estabeleceu.  

Anos seguintes: descumprimentos e novos questionamentos (2021–2024) 

Apesar da decisão favorável, a Embasa continuou cobrando 80%.  

A Câmara Municipal, em vários momentos, denunciou o descumprimento da lei e da ordem judicial.  

Registros do Tribunal de Justiça mostram que o caso seguiu tramitando, avançando para fases de execução e novos recursos ao longo dos últimos anos.  

8. Situação recente (2024–2025) 

Mesmo após todas as decisões, o cumprimento continuou parcial ou irregular.  

Agora, definitivamente: cumpre-se a lei  

Após o esgotamento das instâncias de recurso e a consolidação do entendimento judicial, foi determinado que a Embasa cumpra integralmente e sem novas postergações a Lei 14/2016.  

Com isso, a tarifa de esgoto em Feira de Santana deve ser reduzida a 40%, conforme previsto originalmente pelo então vereador Pablo Roberto.  

Impacto direto para o consumidor 

A efetivação da lei representa:  

– Redução imediata do valor das contas de água;  

– Correção de uma cobrança histórica considerada abusiva;  

– Reafirmação dos direitos do consumidor;  

– Um marco jurídico, social e administrativo para o município;  

– A concretização de uma luta iniciada há quase 10 anos.  

Por Mariane Santana, com informações do repórter Ney Silva, do Acorda Cidade

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