O ônibus de turismo seguia com destino ao município de Ichu e colidiu com animais bovinos que estavam soltos na rodovia. Com o impacto, o motorista perdeu o controle da direção e o veículo saiu da pista, parando às margens da estrada.
Um grave acidente registrado na madrugada desta sexta-feira (26) por pouco não terminou em tragédia na BA-411, no trecho entre os municípios de Tanquinho e Candeal, nas proximidades da localidade de Rio do Peixe.
De acordo com informações obtidas pelo AL NOTÍCIAS, um ônibus de turismo que seguia com destino ao município de Ichu colidiu com animais bovinos que estavam soltos na rodovia. Com o impacto, o motorista perdeu o controle da direção e o veículo saiu da pista, parando às margens da estrada.
No ônibus estavam apenas os dois motoristas responsáveis pela viagem, que se revezam na condução do veículo. Um dos motoristas é o ichuense Evangivaldo Ramos, mais conhecido por Tico, que é bastante experiente, por atuar há anos nesse tipo de viagem.
Apesar do forte impacto e dos danos materiais registrados, nenhum deles ficou ferido. Ambos, no entanto, relataram momentos de grande susto diante da situação.
O acidente reacende um problema antigo enfrentado por quem trafega pela BA-411. A presença frequente de animais soltos na pista representa um sério risco à segurança de motoristas e motociclistas. Ao longo dos últimos anos, diversos acidentes já foram registrados nesse trecho da rodovia, alguns deles com vítimas fatais.
A situação reforça a necessidade de maior fiscalização por parte dos órgãos competentes e também da conscientização dos proprietários de animais, que têm a responsabilidade de mantê-los em locais seguros, evitando que tenham acesso às rodovias e coloquem vidas em risco.
O AL NOTÍCIAS seguirá acompanhando o caso e reforça o alerta para que os condutores redobrem a atenção ao trafegar pela BA-411, principalmente durante a noite e nas primeiras horas da manhã, períodos em que a presença de animais na pista costuma ser mais frequente.
ASSISTA AO VÍDEO
Em nota à imprensa, a SEINFRA ressalta que o artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os animais, quando na via pública, estejam sempre acompanhados por um guia. Caso aconteça um acidente pelo motivo de animais soltos na pista, o proprietário do mesmo deverá ressarcir o dano por este causado, conforme o artigo 936 do Código Civil Brasileiro (CC). Para isso, o cidadão deve fazer uma denúncia à delegacia mais próxima, pois trata-se de crime abandonar animais soltos nas rodovias e expor a vida de pessoas ou animais em perigo, de acordo com os artigos 132 do Código Penal Brasileiro e o 31 da Leis das Contravenções Penais. A imagem do animal ou animais é fundamental para apuração. O policiamento rodoviário também deve ser informado para as providências imediatas.
Redação do AL NOTÍCIAS



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