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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Justiça afasta presidente da Câmara de Lamarão e manda realizar nova eleição

A decisão atende a um pedido apresentado em Ação Popular movida pelo advogado Hercules Oliveira da Silva.
A Justiça determinou o afastamento imediato de Valdemire Simões de Araújo, a Mire (MDB), da Presidência da Câmara Municipal de Lamarão, na região do sisal. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Felipe de Andrade Alves, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santa Bárbara.

A decisão atende a um pedido apresentado em Ação Popular movida pelo advogado Hercules Oliveira da Silva. O autor questionou a recondução de Valdemire ao comando da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, alegando que a medida configuraria uma terceira investidura consecutiva no mesmo cargo, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Segundo os autos, Valdemire presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e, após ser reeleita vereadora em 2024, voltou a ser escolhida para comandar a Casa no período de 2025/2026.  

A defesa sustentou que o primeiro mandato, iniciado em 1º de janeiro de 2021, ocorreu antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 estabelecido pelo STF e, por isso, não deveria ser contabilizado para a regra que limita as reconduções.  

O juiz, porém, adotou entendimento contrário. Na decisão, destacou precedentes do STF envolvendo Câmaras Municipais da Bahia e considerou que o biênio 2021/2022 deve ser computado para a contagem da vedação. Com isso, a eleição de Valdemire para 2025/2026 foi considerada, em análise preliminar, uma terceira investidura consecutiva no cargo. 
Para o magistrado, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ele apontou a existência de probabilidade do direito alegado e risco de dano decorrente da permanência de Valdemire no comando da Câmara.  ​

"A condução da ré ao cargo de Presidente para o biênio 2025/2026 representa, em juízo de cognição sumária, terceira investidura consecutiva no mesmo cargo, o que contraria o entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal [...] e os princípios republicano e democrático que informam a alternância no exercício do poder legislativo local", registrou o magistrado na decisão.  

Além do afastamento, a Justiça determinou que a Câmara de Lamarão realize nova eleição para presidente da Mesa Diretora no prazo de cinco dias após a intimação da decisão. Valdemire está impedida de participar do novo pleito.  

Até a realização da eleição, deverá assumir interinamente a Presidência o vereador indicado pelas regras do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias. 

O magistrado ressaltou ainda que a análise sobre outros pontos citados na Ação Popular — como alegadas irregularidades em combustível — ocorrerá em momento posterior, após a fase de produção de provas do processo.

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