A partir da data em que a pessoa completa 15 anos, de acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, é permitida a emissão da primeira via do título de eleitor. Porém, o direito ao voto só é possível com 16 anos completos. Portanto, quem completar 16 anos após o dia 6 não aparecerão nos cadernos de votação
Os eleitores que completarem 16 anos até o dia 6 de outubro e estiverem em situação regular com a
Justiça Eleitoral estão aptos para votar nas
Eleições Municipais 2024. No entanto, há casos de eleitores que, apesar de constarem no cadastro eleitoral, não estarão aptos a votar e, portanto, não aparecerão nos cadernos de votação.