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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Ichu: Chapa Carlos e Adelino tem registro deferido pelo Juiz da 132ª Zona Eleitoral

O Juiz da 132ª Zona Eleitoral Gerivaldo Alves Neiva deferiu na manhã desta quinta-feira (25) o registro das candidatura de Carlos Santiago e Renato Adelino candidatos e prefeito e vice da cidade de Ichu na região sisaleira do estado.

Ambas as candidaturas foram impugnadas em 04/08/2016 pelo Partido Social Cristão (PSC) do município de Ichu, do então prefeito e candidato a reeleição Antônio George Ferreira Carneiro, da coligação Ichu Levado a Sério.

O PSC alegava que o candidato a prefeito estaria inelegível por decisão que lhe cassou mandato anterior pela prática de atos ilícitos durante a campanha de 2008 e também pela rejeição de suas contas pelos órgãos de controle competentes. Já em relação ao vice o partido alegava que o candidato não se desincompatibilizou no prazo legal de 04 meses, em razão do cargo por ele ocupado na Administração Pública. 

Vale destacar que em ambos os processos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela ilegitimidade ativa da alegação feita pelo PSC, haja vista este partido integrar coligação com outras agremiações do município de ichu/Ba nestas Eleições. No mérito, se manifestou pela improcedência de ambas as impugnações e o deferimento das candidaturas pleiteadas. 

O juiz eleitoral por sua vez deu a decisão como segue abaixo na íntegra

Decido. 
Verifica-se no presente caso que carece o partido PSC de legitimidade ativa ad causam para impugnar as candidaturas pleiteadas, vez que a convenção partidária por meio da qual foi deliberada a formação da coligação integrada pelo partido impugnante com outras agremiações partidárias ocorreu em 30/07/2016, fato devidamente comunicado à Justiça Eleitoral em 01/08/2016, para todos os fins legais.    

Quanto à habilitação para integrar a lide formulada pela Coligação Ichu Levado a Sério, esta deveria ter acontecido desde a formação da coligação, precluindo-se o direito neste estágio do processo.    

ISTO POSTO, nos termos do art. 49 da Res. TSE 23.455/2015, estando ambos os candidatos aptos para a disputa eleitoral, DEFIRO o pedido de registro de Candidatura de CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA, candidato ao cargo de Prefeito e de RENATO ADELINO ALMEIDA, candidato a Vice-Prefeito, pela Coligação "JUNTOS PELA VOLTA DA CREDIBILIDADE (DEM, PHS, PTC, PSDB, PEN, PC do B)", para concorrer às Eleições Municipais 2016 no município de ICHU, sob o numero 31.    

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ, 24 de Agosto de 2016.
Gerivaldo Alves Neiva  
Juiz da 132ª Zona Eleitoral  
Cabe recurso da decisão
Redação Ichu Notícias com informações do site do TSE

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