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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ichu: Prefeitura e Assistência Social convocam Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso

O Prefeito Municipal de Ichu e o Secretário de Assistência Social através do Edital nº 005/2016, de 10 de Agosto de 2016, fazem a convocação para a Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, Gestão setembro de 2016 a setembro de 2018.  

Confira na íntegra o teor do Edital:  
EDITAL N° 005, 10 DE AGOSTO DE 2016  
Convocação para a Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, Gestão setembro de 2016 a setembro de 2018. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tem entre os seus objetivos, possibilitar um processo amplo e democrático de participação, acesso e escolha para o exercício de representação no Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI. Para tanto, O PREFEITO E SECRETÁRIO, no uso de suas atribuições regulamentares e de acordo com a LEI 025 de 29 de abril de 2015.  

CONVOCA:  
Art. 1° - Três representantes de entidades não governamentais, dentrerepresentantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, escolhidos em foro próprio, para as eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Ichu, titulares e suplentes, para a gestão 2016-2018, a se realizar na forma estabelecida por este Edital, no dia 05 de setembro de 2016, das 9h às 10h naSala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ichu, situada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro.   

Este Edital será divulgado no mural da Prefeitura Municipal,Sindicato, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias e nos sites http://www.alnoticiasichu.com e http://www.diariodomunicipio.com.br/inst/?c=14.  

Antonio George Ferreira Carneiro  
Prefeito Municipal      

José Carlos da Cruz  
Secretário Municipal de Assistência Social de Ichu   

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSODE ICHÚ PARA O MANDATO 2016-2018.   

SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA  

Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora: José Carlos da Cruz, SíntiaNaiala e Rôse Rodrigues Miranda. Ressaltaseque, nenhum representante da Sociedade Civil não faz parte desta Comissão porque irão concorrer a uma vaga neste Conselho.  

§ 1° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:  

I – Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI representantes da sociedade civil, para o mandato de 2016-2018;   

II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem como os recursos;  

III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom andamento dos trabalhos.   

SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO  
Art. 2° - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Direitos do Idoso as entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.   

§ 1° - As Entidades deverão indicar o seu representante por meio de papel timbrado ou com carimbo da Entidade assinado pelo representante legal.  

SEÇÃO III – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS  
Art. 3° - Todas as Entidades devidamente habilitadas são votantes e elegíveis.    

SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA  
Art. 4° - O processo de escolha se dará na data no 05 de setembro de 2016, das 9h às 10h na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ichu, situada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro  

Art. 5° - O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Direitos do Idoso será coordenada pela Comissão Organizadora constituída para esse fim, cessando a mesma após realizada a eleição.  

Parágrafo Único – Cabe à Comissão Organizadora, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.  

Art. 6° - As vagas para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão em número de 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, representantes da Sociedade Civil, dentrerepresentantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, escolhidos em Fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público:  

§ 1° - Cada titular terá direito a um suplente.  

§ 2° - Terminada a votação procederá imediatamente à apuração dos votos pela Comissão Organizadora.  

§ 3° - Serão considerados escolhidos:    

I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;  

II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria de representação, subseqüente;  

III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular na mesma categoria da representação;   

IV – Após a apuração a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando a relação dos eleitos para publicação no prazo máximo de 10 dias.  

Parágrafo Único - Para estarem habilitados ao Processo de escolha dos membros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Ichu, faz-se necessário que as Entidades e Organizações estejam em regular funcionamento;  

SEÇÃO V – DA POSSE  
Art. 7° - A posse dos representantes eleitos da sociedade civil para o Conselho Municipal de Direitos do Idosodar-se-á coletivamente com os representantes da área governamental no prazo de 10 (dez) dias pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, após a regulamentação através de Decreto de nomeação pela Prefeitura Municipal.    

SEÇÃO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ichú acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe, também, apoiar em todo o processo eleitoral, cabendo-lhe a responsabilidade de toda a parte logística no dia 05 de setembro de 2016.   

Art. 9° - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.  

Art. 10° – Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata no decorrer do mesmo.

Antonio George Ferreira Carneiro
Prefeito Municipal 

José Carlos da Cruz
Secretário Municipal de Assistência Social de Ichu

Ichu, 10 de agosto de 2016  

Redação do AL Notícias com informações extraídas do Diário Oficial

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