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sábado, 12 de outubro de 2019

Sancionada a Lei que normatiza a denominação dos logradouros públicos do município de Ichu

O Prefeito Municipal de Ichu Carlos Santiago sancionou a Lei Nº 008/2019 que normatiza a denominação dos logradouros públicos do  município, e dá outras providências.
A denominação dos logradouros públicos, dos prédios públicos, bem como Órgãos, auditórios, salas e outras repartições será mediante Lei Municipal, observados as regras gerais desta Lei.

Na utilização de nomes de pessoas físicas deve-se utilizar apenas o nome de um sobrenome ou dois sobrenomes do homenageado.
 
De acordo com a Lei em seu Artigo 2º,  logradouros públicos são as Praças, largos, avenidas, ruas, vilas, caminhos, travessas e becos; prédios públicos são as edificações integrantes do patrimônio municipal.
 
Já o Artigo 3º  diz que é vedado na denominação de logradouros, prédios, Órgãos Públicos e repartições destes.
 
I – uso de nomes de pessoas físicas vivas;
 
II – uso de uma mesma identificação para mais de um logradouro, prédio.
No Parágrafo Único cita que sendo nome de pessoa, a denominação proposta deverá ser acompanhada de biografia e uma justificativa.
 
Conforme o Art. 5º, a alteração de nomes de qualquer logradouro público, estabelecido em Lei só poderá ser feita com concordância, mediante consulta, de 50% (cinquenta por cento) dos moradores.
 
Em seu Artigo 6º, a comprovação da exigência dos Artigos 4º e 5º far-se-á mediante apresentação de lista de assinaturas dos moradores consultados, fazendo-se prova da respectiva residência. 
 
Fica dispensada a consulta aos moradores nos casos em que a denominação proposta já seja utilizada há mais de 02 (dois) anos pelos moradores
 
O Poder Executivo deverá identificar todos os logradouros públicos mediante a fixação de placas. O serviço de identificação de logradouros públicos poderá ser permitido para que seja explorado por terceiro, mediante compensação de espaço publicitário a razão de 50% (cinquenta por cento).
 
 
Redação do AL Notícias

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