TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Após lei de abuso de autoridade entrar em vigor, polícias param de divulgar nomes e fotos de presos na Bahia

As Polícias Civil e Militar da Bahia estão orientadas a não mais divulgar os nomes e as fotos de presos no estado, para não serem enquadradas na lei de abuso de autoridade. A informação foi divulgada ao G1 nesta sexta-feira (10) pela Secretaria da Segurança Pública baiana (SSP-BA).  
Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações. 

É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública 

Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão. 

Além da Bahia, ao menos outros 4 estado, além do Distrito Federal, confirmaram que estão cumprindo a lei. 

São elas:
São Paulo
Espírito Santo
Santa Catarina
Rio Grande do Sul 

Lei de abuso de autoridade
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes. 

Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões. 

Atos que passam a ser considerados crimes:  

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime. 

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome. 

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos. 

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial. 

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h. 

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo. 

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida. 

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida. 

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento. 

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.