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quarta-feira, 24 de março de 2021

Ichu: Decreto proíbe banhistas na represa de Queimada do Meio

Após denúncia de que a represa da comunidade de Queimada do Meio, em Ichu, mais conhecida por represa de Hélio, estava sendo utilizadas por banhistas e nadadores, sendo inclusive utilizada para banhos de animais e higienização de veículos, prefeitura baixa decreto proibindo o uso para estes fins.

Em época de estiagem a água deste manancial, muitas famílias utilizam para os serviços domésticos, e algumas acabam utilizando também para cozinhar e até bebem, embora não seja recomendado beber. Confira o decreto.

DECRETO Nº 94/2021

Estabelece medida restritiva de utilização do açude da localidade de Queimada do Meio, neste Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal do Brasil, 

CONSIDERANDO que o Município de Ichu está localizado no sertão baiano e, portanto, situado em região de escassez hídrica;

CONSIDERANDO que não ocorreram, no corrente ano, chuvas do período de trovoadas, de grande vulta para abastecimento das aguadas municipais;

CONSIDERANDO que a população da localidade de Queimada do Meio pode utilizar do açude local para abastecimento de suas residências;

CONSIDERANDO que mesmo outras localidades podem se valer da água do açude da Queimada do Meio para abastecimento de consumo humano e animal;

CONSIDERANDO as inúmeras queixas de mau uso daquelas águas para banho pessoal e higienização de veículos e animais; 

DECRETA

Art.1º. Fica proibido o uso da presa/açude da localidade de Queimada do Meio por banhistas e nadadores ou mesmo a sua utilização para banhos de animais e higienização de veículos.

Art.2º.  Fica determinada à Guarda Civil Municipal a fiscalização do uso das águas de tal represa.

§1º - Fica estabelecido que o descumprimento deste decreto deve ser repreendido com a condução do infrator para delegacia de polícia, na qual se deverá dar início ao crime de desobediência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU.

Ichu – Bahia, 18 de março de 2021.

JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Prefeito Municipal

IN / Informações do Diário Oficial

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