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sexta-feira, 22 de abril de 2022

'Supremo tem de validar decreto, mas cassação do mandato de Silveira permanece’, diz desembargador

Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária diz que decreto só teria validade com o término do processo e que não atinge perda do mandato; especialistas dizem que decisão pode ser contestada
Apesar da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Daniel Silveira continuará com mandato cassado e ainda caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela execução da pena de Silveira, avaliar se o decreto de Jair Bolsonaro ilegal, conforme explicação do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior.

Na noite desta quinta-feira (21), menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF, o presidente anunciou em live, que editou um decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal, após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF a 8 anos e 9 meses de prisão.  

Ainda de acordo com o desembargador, “o decreto de graça incide apenas na execução da pena de privação de liberdade e não sobre os "efeitos civis da condenação", como a multa processual, imposta ao deputado pela Corte, e a inabilitação para a função pública em razão de a pena ter sido superior a quatro anos de prisão. Ou seja, mesmo com a concessão da graça, Silveira estaria com seus direitos políticos cassados, de acordo com o Artigo 92 do Código Penal Brasileiro”.

Além disso, com a Lei da Ficha Limpa, a decisão coletiva que impõe "a perda da capacidade de elegebilidade não o permite se candidatar". "O decreto de graça faz desaparecer o crime, mas não os efeitos civis da condenação. Ele perde a primariedade. E o Supremo pode não acatar e recusar o decreto, ao analisar a sua constitucionalidade."  

Segundo o professor titular de Direito Público da Universidade de São Paulo, Floriano de Azevedo Marques, apesar de considerar que o indulto é uma prerrogativa do presidente e como ato político não deveria ser submetido a controle judicial, o decreto de Bolsonaro é contrário à Constituição Federal e à lei. “À Constituição porque não dá pra dar indulto antes do trânsito da pena em julgado. Se indulta o condenado. Mas o Daniel Silveira não está ainda condenado pois a decisão não transitou em julgado. Logo, Bolsonaro indultou quem ainda não está condenado. Um caso raro de ‘indulto precoce’.” 

Fonte: BNews

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