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terça-feira, 9 de agosto de 2022

TCU condena Dallagnol, Janot e procurador a devolver dinheiro com diárias e passagens

O relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU), através da Segunda Câmara, decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados, de acordo com o G1.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

Cabe recurso da decisão. Procurados pelo g1, Janot e Dallagnol já informaram que vão recorrer. O g1 não conseguiu contato com Romão até a última atualização desta reportagem.

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento "desproporcional" e "irrestrito" de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes. A decisão desta terça-feira diverge do parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o "melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas" e que a "sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época".

Disseram ainda que, qualquer que fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custo. O procurador Rodrigo Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo, acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.

"A colaboração com a FTLJ [Força-Tarefa da Lava Jato] por meio de lotação provisória ou mediante deslocamentos temporários e o pagamento de diárias e passagens aéreas não decorreu de escolha dos membros do MPF [Ministério Público Federal] participantes, mas da conveniência do serviço e de eventuais impossibilidades normativa", afirmou.

Lima também solicitou que o processo fosse julgado no plenário da Corte, pleito que não foi atendido pelo relator, ministro Bruno Dantas. Procurada, a Secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União informou que não cabe à Corte elaborar a relação das pessoas consideradas inelegíveis.

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