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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Eleições Municipais: Juiz de Conceição do Coité e Ichu comenta sobre resoluções

O Juiz Gerivaldo Neiva enfatiza a importância dessas resoluções no contexto local, destacando o esforço da Justiça Eleitoral em garantir eleições mais justas e transparentes, apesar dos desafios pelo avanço tecnológico.
Nesta quarta-feira (28), o Calila Notícias conversou com o juiz Gerivaldo Alves Neiva sobre as novas diretrizes divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições Municipais de 2024, promovendo um processo eleitoral mais íntegro e transparente. Com as mudanças, destaca-se a rigorosa regulação do uso da inteligência artificial (IA) e o combate firme à propagação de notícias falsas. Neste contexto, o doutor Gerivaldo, responsável pelas eleições na 132ª Zona Eleitoral, abrangendo Conceição do Coité e Ichu, destacou os desafios impostos pela rapidez da evolução tecnológica e pela propagação de informações falsas na internet, enfatizando a importância dessas medidas para a manutenção da justiça eleitoral.

A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.
O Desafio Tecnológico e a Corrida da Justiça Eleitoral  
“A Internet sempre foi um desafio para a Justiça Eleitoral. Primeiro, o avanço da tecnologia é muito rápido de uma eleição para outra e a Justiça Eleitoral segue sempre ‘correndo atrás'”, aponta Gerivaldo Neiva. Esta constatação reflete a dificuldade em se adaptar rapidamente às novas ferramentas e métodos de comunicação que surgem, especialmente aqueles usados ​​de forma ilícita para influenciar o eleitorado.  

A Resolução do TSE e o Regulamento da IA 
“Para as eleições deste ano, o TSE aprovou resolução para impedir a utilização da Internet na divulgação de notícias falsas e regulamentou a utilização da Inteligência Artificial”, continua o juiz. Essa resolução inclui a proibição de deepfakes, a obrigação de informar o uso de IA em propagandas eleitorais e as restrições ao uso de robôs para diálogos simulados, garantindo uma competição eleitoral mais limpa e honesta.  

Responsabilidade e Cooperação com Plataformas Digitais  
“Essa Resolução do TSE vai reger as eleições em todo o Brasil e a grande novidade é a responsabilização das plataformas (Facebook, Instagram, Whatsapp etc) que não obedecerem à legislação eleitoral, bem como a possibilidade de cassação do registro da candidatura do infrator,” destaca o magistrado. Além disso, ele menciona a criação de um canal direto de comunicação com as grandes plataformas digitais para a retirada imediata de propaganda ilegal e a responsabilização dos autores.

Impacto nas Eleições locais
A visão do juiz de Conceição do Coité ressalta a importância das novas medidas na prevenção da desinformação e no fortalecimento da fiscalização eleitoral. “Aqui na 132ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Conceição do Coité e Ichu, a Justiça Eleitoral terá um canal direto de comunicação com as grandes plataformas para que se retire imediatamente a propaganda ilegal, além de responsabilizar o autor com a cassação do registro da candidatura”, afirma Dr. Gerivaldo.

Essas mudanças representam um marco na legislação eleitoral brasileira, buscando adaptar-se às novas realidades digitais e garantir eleições mais justas e transparentes. A perspectiva do magistrado evidenciou não apenas os desafios enfrentados, mas também as estratégias propostas para superá-los, marcando um passo significativo na luta contra a desinformação e o uso indevido de tecnologias nas campanhas eleitorais.

Calendário: Agora vamos resumir em tópicos os principais pontos do calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024:

  1. Data das Eleições:
    • Primeiro turno em 6 de outubro.
    • Segundo turno em 27 de outubro, para cidades com mais de 200 mil eleitores onde não haja maioria absoluta.
  2. Pesquisa de Opinião:
    • Registro prévio de pesquisas no TSE a partir de 1º de janeiro.
  3. Janela Partidária:
    • Período de 7 de março a 5 de abril para troca de partido sem perda de mandato.
  4. Registro de Estatutos e Filiação Partidária:
    • Prazo até 6 de abril para registro de estatutos no TSE e confirmação de filiação partidária.
  5. Alistamento Eleitoral:
    • Prazo até 8 de maio para novos títulos de eleitor ou transferências.
  6. Fechamento do Cadastro Eleitoral:
    • Cadastro eleitoral fechado a partir de 9 de maio.
  7. Teste de Confirmação do TPS:
    • Realização entre 15 e 17 de maio.
  8. Financiamento Coletivo:
    • Início em 15 de maio para arrecadação de recursos pré-campanha.
  9. Convenções Partidárias e Registros de Candidatura:
    • Período de 20 de julho a 5 de agosto para convenções.
    • Prazo até 15 de agosto para registro de candidaturas.
  10. Propaganda Eleitoral:
    • Permitida a partir de 16 de agosto.
  11. Propaganda em Rádio e TV:
    • Candidatos em rádio ou TV devem se afastar a partir de 30 de junho.
    • Vedação a condutas de agentes públicos a partir de 6 de julho.
  12. Horário Eleitoral Gratuito:
    • De 30 de agosto a 3 de outubro.
  13. Prisão de Eleitores e Candidatos:
    • Candidatos não podem ser presos a partir de 21 de setembro, exceto em flagrante.
    • Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, exceto em flagrante ou casos específicos.

Estes pontos destacam os prazos e etapas críticas no processo eleitoral, essenciais para candidatos, partidos, e eleitores.

Por Paulo Marcos / Fonte: Calila Notícias / CN

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