Julgamento foi transferido de cidade por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia e chegou a ser iniciado em novembro do ano passado, mas acabou dissolvido por questão processual
Depois de quase dois anos de tramitação e de uma série de reviravoltas judiciais, o cabo da Polícia Militar Edmilson Bispo da Silva foi absolvido pelo Tribunal do Júri, em julgamento realizado nesta quinta-feira (23), no Fórum Durval da Silva Pinto, em Conceição do Coité. O policial respondia pela acusação de homicídio qualificado e furto, crimes que teriam como vítima o trabalhador rural Alberto dos Santos Pereira, morto em junho de 2023, na zona rural de Queimadas.
A sessão transcorreu sem intercorrências. Durante os debates, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a condenação do acusado nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, negou a autoria dos crimes e pediu a absolvição.
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| Foto: Raimundo Mascarenhas |
Ao anunciar a decisão, o juiz Gerivaldo Alves Neiva ressaltou que não havia contradição entre as respostas dos jurados e, diante da soberania do veredicto, declarou: “Em face da soberania da decisão do Conselho de Sentença, absolvo o acusado Edmilson Bispo da Silva da imputação da prática dos crimes de homicídio e de furto.”
Na sentença, o magistrado determinou a baixa dos registros criminais eventualmente existentes em decorrência do processo, após o trânsito em julgado, além das anotações nos sistemas judiciais e da devolução dos autos à Comarca de Queimadas, encerrando o cumprimento da decisão de desaforamento determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 20 de junho de 2023, por volta das 10h40, no povoado Jacurici da Ponte, zona rural de Queimadas. A acusação sustentava que Edmilson Bispo da Silva, em concurso com uma pessoa não identificada, matou Alberto dos Santos Pereira e, no mesmo contexto, furtou o aparelho celular da vítima.
Após a fase de instrução processual, o policial foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Inicialmente, a sessão estava marcada para acontecer no Fórum de Queimadas em julho do ano passado. No entanto, antes da realização do júri, o Ministério Público requereu o desaforamento do processo, alegando a necessidade de o julgamento ocorrer em outra comarca.
O pedido foi acolhido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A relatora, desembargadora Inez Maria Miranda, votou pela transferência do julgamento para Conceição do Coité, decisão acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Com o processo remetido para Coité, o juiz Gerivaldo Alves Neiva incluiu o caso na pauta do Tribunal do Júri do segundo semestre de 2025.
Julgamento chegou a começar, mas foi interrompido
O primeiro julgamento em Conceição do Coité foi iniciado em 5 de novembro de 2025, porém acabou sendo encerrado antes da votação dos jurados.
O juiz acolheu a tese da defesa, reconhecendo a intempestividade na indicação da oitava testemunha da acusação. Diante da impossibilidade de prosseguimento da instrução em plenário, o Ministério Público requereu a dissolução do Conselho de Sentença, pedido aceito pelo magistrado.
Com isso, o júri foi encerrado sem julgamento do mérito, o policial foi colocado em liberdade e uma nova sessão foi designada.
Somente nesta quinta-feira (23), quase nove meses depois da interrupção do primeiro júri, o processo foi finalmente concluído, com a absolvição de Edmilson Bispo da Silva pelo Conselho de Sentença.
Defesa comemora
A reportagem do Calila Notícias acompanhou o momento da Leitura da Sentença e em seguida conversou com o advogado Vivaldo Amaral, atuou juntamente com outros dois juristas: Beatriz Escaldaferre e Enzo Paraíso.
“Foi um trabalho de muita dedicação, mas a defesa em nenhum momento esmoreceu. Hoje trouxemos uma tese vitoriosa de absolvição. O Conselho de Sentença, por maioria, acolheu os argumentos da defesa e, mais uma vez, a nossa tese prevaleceu.
O cliente foi absolvido, está em liberdade e poderá voltar para casa, para o convívio da família, de onde, no nosso entendimento, nunca deveria ter saído. Agora ele retoma sua vida e também o seu trabalho. É um excelente profissional, um excelente pai de família e uma excelente pessoa, como ficou demonstrado durante o julgamento e foi corroborado em plenário.
Quero também destacar a atuação da equipe de defesa, formada pela doutora Beatriz Escalda Ferré, pelo doutor Inso Paraíso e por mim. Nós três viemos de Salvador porque acreditamos na Justiça e viemos a Conceição do Coité para fazer justiça.", declarou o advogado Vivaldo Amaral, após o encerramento do julgamento.
Acusação lamentou absolvição
O promotor de Justiça Aldo da Silva Rodrigues, designado para atuar na acusação durante o julgamento, lamentou a decisão do Conselho de Sentença. Segundo ele, embora os jurados tenham reconhecido, por maioria de votos, que Edmilson Bispo da Silva foi o autor dos disparos que mataram Alberto dos Santos Pereira e também do furto do aparelho celular da vítima, optaram pela absolvição por meio do quesito da absolvição genérica.
O representante do Ministério Público afirmou ainda que pediu a intimação dos promotores naturais das comarcas de Conceição do Coité e Queimadas para avaliarem a possibilidade de interposição de recurso de apelação, tanto por uma suposta nulidade ocorrida durante a sessão quanto por entender que a decisão dos jurados pode ter sido manifestamente contrária às provas dos autos.
“É uma tristeza. A própria tese da defesa era de negativa de autoria, mas o Conselho de Sentença reconheceu que foi o acusado quem efetuou os disparos de arma de fogo e também praticou o furto do celular da vítima. Mesmo assim, decidiu absolvê-lo. Fica um sentimento de injustiça, principalmente porque a vítima era um jovem de 20 anos, sem qualquer antecedente criminal. Pedi que os promotores das comarcas de Coité e Queimadas sejam intimados para analisar a possibilidade de recurso.
Entendemos que podem existir fundamentos para uma apelação, tanto por uma eventual nulidade ocorrida durante a sessão do júri quanto por uma decisão que, em nosso entendimento, pode ser manifestamente contrária às provas produzidas no processo.”, declarou Aldo da Silva Rodrigues.
O promotor ressaltou que caberá agora aos representantes do Ministério Público que atuam nas comarcas envolvidas decidir se haverá ou não recurso contra a decisão do Tribunal do Júri.
Fonte: Calila Notícias














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