A medida reforça os critérios para o acesso ao serviço público municipal e busca fortalecer as políticas de proteção às mulheres no âmbito da administração pública.
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| Foto: Reprodução / Jacuípe News |
A proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores por meio do Projeto de Lei nº 010/2026, amplia as restrições para o ingresso no serviço público municipal e estabelece novos critérios para nomeações e contratações.
De acordo com a legislação, ficam impedidas de ocupar cargos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do município pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Maria da Penha, na Lei do Feminicídio e pelos crimes de estupro, importunação sexual e estupro de vulnerável, previstos no Código Penal Brasileiro.
A vedação alcança cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e também candidatos aprovados em concursos públicos, devendo a restrição constar expressamente nos editais.
O texto da lei estabelece ainda que a proibição permanecerá mesmo após o cumprimento da pena, sendo encerrada apenas nos casos em que houver reabilitação criminal reconhecida por decisão judicial, observando os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e da vedação de penas de caráter perpétuo.
Outro ponto previsto na norma determina que os editais de licitação e os contratos firmados pelo Município com empresas terceirizadas deverão conter cláusula recomendando que essas empresas não aloquem, nas dependências dos órgãos municipais, funcionários condenados pelos crimes abrangidos pela legislação.
A Lei nº 1.171 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2026, revogando a Lei Municipal nº 1.013/2021. A medida reforça os critérios para o acesso ao serviço público municipal e busca fortalecer as políticas de proteção às mulheres no âmbito da administração pública.
Fonte: Redação Jacuípe News











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