Sem divergência no plenário, os demais desembargadores acompanharam o relator, e Binho Galinha teve a candidatura barrada nessas eleições.
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| Foto: Reprodução/Redes Sociais |
Por meio de sua defesa, o advogado alegou que não há indícios suficientes nem critérios objetivos para caracterizar a existência de uma organização criminosa paramilitar. “Não foi isso que o Tribunal Superior Eleitoral determinou; vossas excelências não podem fazer que critérios sejam expandidos, até porque a regra de inelegibilidade deve ser interpretada de modo restrito. Um paradigma é uma exceção à regra”, argumentou.
A defesa também sustentou que o deputado era CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e que a juíza teria proferido uma sentença para cada arma encontrada, o que configuraria um erro de dosimetria. “Embora o conjunto probatório mostre excessivo armamento bélico, não se torna necessário que teria organização criminosa”, afirmou o advogado.
O relator do caso, o desembargador Moacyr Pitta Lima, destacou que, em parte, é difícil associar a realidade baiana à do Rio de Janeiro, como fez o Ministério Público. “Lá no Rio de Janeiro há controle territorial, mas há, nesse caso concreto aqui, um domínio geográfico e econômico, que é o jogo do bicho de Feira de Santana e municípios vizinhos”, conclui.
Contudo, ao final de seu voto, o relator manifestou-se pelo indeferimento da candidatura. O desembargador destacou a grande quantidade de contatos de Binho Galinha com policiais de Feira de Santana e região encontrados no celular apreendido pela polícia, além de apontar a prática de agiotagem atribuída ao parlamentar.
Segundo o magistrado, embora Rio de Janeiro e Bahia tenham realidades distintas, é inegável a existência de um domínio geográfico e econômico no caso analisado. Diante desses elementos, Moacyr Pitta Lima votou pelo indeferimento do registro de candidatura.
Sem nenhuma divergência no plenário, os demais desembargadores acompanharam o relator, e Binho Galinha teve a candidatura barrada nessas eleições.
Entenda o contexto
Esse julgamento da candidatura ganhou caráter prioritário para o Ministério Público Eleitoral por envolver uma discussão inédita sobre a aplicação da vedação constitucional a candidatos supostamente ligados a organizações com características milicianas. Como pontua o magistrado Cláudio Gusmão.
Nas alegações finais apresentadas ao TRE-BA, o procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão afirmou que o deputado estadual está entre os vários alvos investigados pelo Ministério Público Federal em um conjunto de apurações que, segundo o órgão, revelariam a atuação de uma estrutura criminosa armada com influência política.
“A Polícia Federal já aponta [Binho Galinha] como líder de organização criminosa estruturada e permanente na região de Feira de Santana e municípios vizinhos. Com quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além das realizações patrimoniais, o órgão do Ministério Público da Bahia (MP-BA) narra a prática de graves delitos”, alerta Cláudio Gusmão.
Para a Procuradoria, o caso ultrapassa a análise tradicional da Lei da Ficha Limpa e representa um teste da eficácia do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que proíbe a utilização de organizações paramilitares ou de natureza semelhante por partidos políticos.
O Ministério Público sustenta que as investigações apontam a existência de uma organização com “características milicianas e perfil parlamentar”, motivo pelo qual defende o indeferimento do registro independentemente da existência de condenação criminal definitiva.
Binho Galinha é apontado como alvo central das Operações El Patrón, Hybris e Estado Anômico, que investigam supostos crimes de organização criminosa, exploração do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, lavagem de dinheiro e a utilização de agentes de segurança como braço armado do grupo.
Durante as apurações, foram apreendidas armas de uso permitido e restrito, algumas com numerações adulteradas ou suprimidas, além do bloqueio de contas bancárias de familiares e operadores financeiros ligados ao esquema investigado.
Em julho deste ano, o parlamentar foi condenado em primeira instância a mais de 36 anos de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e teve a prisão preventiva decretada. A defesa, porém, argumenta que a sentença não vinculou o arsenal apreendido ao fortalecimento de organização criminosa e sustenta que não há condenação colegiada capaz de gerar inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Também nega a existência de milícia ou de qualquer interferência da suposta estrutura criminosa no processo eleitoral. Com bens bloqueados, o candidato chegou a levantar uma vaquinha para disputar o cargo novamente. Mesmo preso, muitos apoiadores chegaram a fazer um boneco em campanha.
A decisão do TRE-BA poderá definir não apenas o futuro eleitoral de Binho Galinha, mas também estabelecer um importante precedente sobre os limites da aplicação da vedação constitucional a candidatos investigados por suposta participação em grupos armados com atuação política.











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