Havia um bordão popular que até recentemente não era objeto de qualquer celeuma: Decisão judicial não se discute; cumpre-se. A atuação da ilustre Ministra Eliana Calmon, à frente da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, vem fazendo com que a sociedade brasileira, reflita melhor sobre aquele dito popular, isto é, cada vez mais, num espectro muito maior, se estar a discutir as decisões judiciais.
É que conforme já levantado pela Corregedoria do CNJ, inclusive em julgamentos transmitidos pela TV Justiça, são inúmeros os casos em que Magistrados atuam de maneira totalmente contrária às leis, prolatando sentenças que em nada observam os ditames jurídicos, sem contar com movimentações financeiras incompatíveis com seus vencimentos, conforme fartamente noticiado pela mídia nacional.
Não quero entrar no mérito da questão envolvendo a quebra ou não de sigilos de Magistrados, seus parentes, e servidores, mas entendo que a sociedade brasileira, como um todo, deve apoiar incondicionalmente a Ministra Eliana Calmon, que sem qualquer corporativismo, ou temor de reações, resolveu abrir a caixa de Pandora da Magistratura brasileira, num exemplo a ser seguido pelas Corregedorias Estaduais, pois não há como aceitar uma elite intocável do funcionalismo público.
Apenas a título de exemplo, sabe-se que o Ministério Público, seja Federal ou Estadual, é composto por membros altamente capacitados, que enfrentam concursos duríssimos, o que significa dizer, sabem como ninguém os requisitos de uma petição inicial, conhecem a legitimidade para a propositura de uma demanda judicial, as condições da ação, enfim, tudo relacionado à parte técnica de uma demanda.
Claro é que, algumas vezes, as pretensões deduzidas em Juízo pelo “Parquet” nem sempre são julgadas procedentes, entretanto, indeferir uma petição inicial, de ação proposta pelo Ministério Público, sem sequer permitir que o outro lado da demanda, ofereça alguma defesa, é algo que inegavelmente chama a atenção e, mais ainda, desperta o interesse da sociedade, sobre o porquê, as razões, de se agir dessa forma, isto é, vedar no nascedouro, a legítima pretensão ministerial de ver debatido em Juízo, questão de interesse de milhares de pessoas.
Estou me referindo à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal no Ceará, quando se pretendia discutir uma prática abusiva, e ilegal, da denominação religiosa Testemunhas de Jeová, em face das pessoas que, por algum motivo, deixaram as suas fileiras, ou dali foram convidadas a sair, quando então passam a ser odiosamente discriminadas, em situação qual que redunda em depressões, suicídios, entre outros nefastos resultados.
O Ministério Público Federal, conforme brilhantemente fez constar na sua peça de ingresso, não tencionava discutir o direito desta ou daquela instituição religiosa, de eventualmente punir ex-membros, ou mesmo “excomungá-los”, senão que centrou a sua ação na forma como as Testemunhas de Jeová, criminosamente, discriminam as pessoas que deixaram as suas fileiras, o que foi olimpicamente ignorado pelo Judiciário Federal Cearense.
O indeferimento da petição inicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, caso raríssimo no Poder Judiciário, vem sendo objeto de intenso debate acadêmico, no seio das Faculdades de Direito, bem como no ambiente jurídico de um modo geral, quando os especialistas destacam pontos que, na análise dos mesmos, clamaria até mesmo por uma intervenção do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam:
1 - Houve uma espécie de “defesa” informal das Testemunhas de Jeová, para quem sequer foi dado a conhecer referida ação;
2 - Caso recebessem o chamamento judicial poderiam, por exemplo, admitir que estavam atuando na forma indicada pelo Ministério Público, passando então a adotar novo comportamento no particular;
3 - A decisão indeferitória do pleito ministerial, entre outros pontos, fincou-se em textos bíblicos, considerando-os desta ou daquela forma, incluindo “explicações” sobre este ou aquele escrito, como por exemplo tratar-se de uma “carta de aconselhamento”, sem seguimento obrigatório;
4 - O Estado, que é laico, não poderia “tomar partido” sobre este ou aquele texto bíblico, e muito menos explicar a extensão de tais escritos, tarefa esta que pertence aos ministros de confissão religiosa;
5 - Até que poderia explicar algo, relativamente a textos bíblicos, mas sempre e quando o fizesse citando alguma fonte, como por exemplo, o teólogo A ou B, mas jamais em nome próprio, sob pena de inversão absurda da função institucional de julgar;
6 - O Ministério Público Federal não se opôs às conseqüências de quem deixa de integrar uma religião, mas sim, e tão somente, à forma de como são tratadas - na verdade destratadas -, os ex-membros das Testemunhas de Jeová;
7 - O Meritíssimo Juiz não alcançou o ponto principal da pretensão do Ministério Público Federal, qual seja, obstar judicialmente o genocídio moral que tal denominação religiosa vem impondo a ex-membros em todo país, pois certamente genocídio não é apenas em campos de concentração, senão também com o extermínio insidioso e cruel da auto-estima das pessoas que integraram os seus quadros;
8 - Não percebeu que muitos dos absurdos que hoje estamos assistindo, com pessoas se atirando contra prédios, por exemplo, tiveram início centenas de anos atrás, com ideologias religiosas que “exigem”, e impõe comportamentos que, com o passar dos tempos, extrapolam tudo que é razoável;
9 - Apesar da vasta documentação que instruiu a peça apresentada pelo Ministério Público Federal, não percebeu que estão a doutrinar crianças, jovens, adultos e idosos, a discriminar odiosamente pessoas que deixaram os seus quadros, o que deve ser preocupação de toda a coletividade;
10 - Se o Juiz, ao decidir uma questão que envolva condutas religiosas, estiver vinculado a algum tipo de pensamento místico, certamente que o fará inclinando-se para este lado - se a religião A sofrer alguma restrição, amanhã poderá ser a B -, o que naturalmente vai de encontro ao prevê o texto constitucional.
Algo semelhante ocorreu em 2009, também no Ceará, quando do trancamento de uma ação penal, por parte do Tribunal de Justiça cearense, ação esta proposta pelo Ministério Público Estadual que, após investigação levada a efeito pela Polícia, denunciou duas lideranças cearenses das Testemunhas de Jeová, pela prática de crimes previstos na Lei Federal nº. 7.716/89, em função da conduta daqueles em, seguindo instruções da Sociedade Torre de Vigia, pregarem a discriminação contra ex-membros.
O Juiz a quem coube analisar o caso - titular da 6ª. Vara Criminal -, entendeu que a Denúncia preenchia os requisitos legais, recebendo-a portanto, o que resultou na impetração de um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça que, para surpresa de todos, determinou o trancamento da mencionada ação penal, o que foi objeto de recurso ministerial, sendo certo que o caso ainda não foi encerrado, posto que será objeto de julgamento (o trancamento da ação penal), por parte do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, assim como a Ação Civil Pública (ambas estão sub júdice).
Numa época que a cidade de Jerusalém vivia mergulhada na mais absoluta corrupção, Habacuque, um dos profetas clamou a Deus: “Por que me mostras a iniqüidade e me fazes ver a opressão?... há contendas, e o litígio se suscita” Por isso a lei se enfraquece e a justiça nunca sai. Os ímpios prejudicam os justos e assim a justiça ficou entorpecida” Miquéias, outro profeta, criteriosamente denuncia governantes e juízes. Observem: “As suas mãos estão prontas para fazer o mal diligentemente; o príncipe e o juiz exigem suborno, e os poderosos impõem o que querem...”
Incrível como aquela cidade estava a beira de um colapso institucional. Em nosso caso, parece que uma luz foi acendida no final do túnel. Conclamamos a sociedade civil organizada, a uma mobilização nacional em apoio do trabalho magnífico, pioneiro, da Corregedora Eliana Calmon. Somente assim, avançaremos numa perspectiva de termos uma justiça transparente e compromissada em atuar de modo imparcial, e não mais haverá pessoas excluídas e discriminados por etnia, cor, nacionalidade e religião...
Apoio e aplausos de pé para a Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, e para os dignos membros do Ministério Público Federal, e do Ministério Público Estadual, pelo brilhante, diligente, e relevante trabalho que vêm prestando em prol de toda a sociedade.
MÍDIAS QUE PUBLICAM: MYCLIPP – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; ARIQUEMES EM RONDONIA – RO; JORNAL NOVOESTE – BA; SGA-NOTÍCIAS – CE; NÚCLEO DE NOTÍCIAS – MT; BLOG MACÁRIO DE BRITO – FORTALEZA – CE; FÓRUM NACIONAL DAS EX TESTEMUNHAS DE JEOVÁ; DENTRE OUTROS...