O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A
sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O
cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo,
ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no
último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira
do campo, o que não é permitido pela CBF (relembre aqui)
Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B
com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz
técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre
R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão
entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o
atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e
suspensão de 30 a 120 dias).






















