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domingo, 19 de fevereiro de 2012

DURSO PRESIDENTE OAB-SP ELOGIA DECISÃO DO STF SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA


O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão realizada no último dia 16, considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, proibindo a candidatura de políticos condenados em segunda instância ou por um colegiado. As regras valem para as eleições municipais desse ano.
Para o presidente da OAB SP, "É triste que se tenha que dizer por meio de lei, o óbvio"

"É triste que se tenha que dizer por meio de lei, o óbvio, que quem comete crime não pode nos representar, não pode se candidatar. Os partidos é que deveriam fazer esse juízo e negar a legenda. O STF, em sintonia com o povo brasileiro, promoveu um divisor de águas na política brasileira, colocando restrições legais definitivas aos candidatos que ao longo de sua vida pública não observaram os princípios da moralidade e da transparência. Agora, tornam-se inelegíveis e abrem caminho para uma nova geração de políticos, mais compromissada com o interesse público e que poderão representar mais dignamente o povo brasileiro", disse D'Urso, lembrando que a Lei da Ficha Limpa teve origem em um projeto de iniciativa popular.
Para o presidente da OAB SP, daqui para frente cresce a responsabilidade dos partidos na formação de seus quadros. "Os novos candidatos devem demonstrar conduta ética e amadurecimento democrático. A lei também acabou com o jeitinho dado pelos parlamentares que renunciaram para não serem cassados e que agora se tornaram inelegíveis pela Ficha Limpa", ressaltou D'Urso.
A Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível, contado a partir do cumprimento da pena determinada pela Justiça. Também ficam inelegíveis por dispositivo da Lei da Ficha Limpa os indivíduos condenados por órgãos profissionais em decorrência de infrações éticas, caso de advogados, médicos, contabilistas etc.
A votação no Supremo Tribunal Federal foi por 7 a 4, a favor da lei. Os ministros favoráveis foram Ricardo Lewandowski, Ayres Brito, Março Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Votaram contra Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso. Estes últimos criticaram o caráter retroativo da lei e o que consideram uma violação do princípio constitucional da presunção de inocência dos direitos políticos, uma vez que políticos condenados em segunda instância ainda podem recorrer aos tribunais superiores.

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