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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ribeira do Pombal: Prefeitura tem contas rejeitadas e as da Câmara são aprovadas com ressalvas


Na sessão desta quinta-feira (06/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ribeira do Pombal, na gestão de José Lourenço Morais da Silva Júnior, relativas ao exercício de 2011.

O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo de Sant'Anna, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 43.200,00, equivalente a 30% do total dos subsídios recebidos durante o ano, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido, e outra de R$ 8 mil, pelas irregularidades contidas no relatório. Ficou determinado, ainda, a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 1.439,80, em decorrência do pagamento de multas de trânsito.

O balanço orçamentário indicou que a arrecadação municipal atingiu o importe de R$ 60.148.671,10, equivalente a 92,25% da previsão estabelecida, e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 60.661.229,91, resultado na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 512.558,81.

As contas foram consideradas irregulares, principalmente, pela reincidência na extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, estabelecido pelo art. 23, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício 2011, as despesas realizadas com pessoal atingiram R$ 32.706.073,46, representando 55,84% da receita corrente liquida de R$ 58.572.260,76, desrespeitando, mais uma vez, o limite estabelecido pelo art. 20, III, alínea “b” da LRF.

O relatório técnico apontou a realização de gastos imoderados no total de R$ 19.578,70, durante o mês de fevereiro, com serviços de fotocópias, recargas de cartuchos e remanufatura de toner, além da contratação de pessoal sem concurso público, descumprindo ao determinado pelo art. 37 da Constituição Federal.
A administração municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 26.037.428,69, correspondente a 25,55% da receita resultante de impostos, em cumprimento ao contido no art. 212 da Constituição Federal.

O pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, com recursos do FUNDEB, alcançou a quantia de R$ 15.912.264,35, equivalente a 67,75%, em atendimento ao estabelecido pelo art. 22 da Lei 11.494/07.

Nas ações e serviços públicos de saúde foi investido o total de R$ 4.587.384,33, correspondendo a 17,43% dos impostos e transferências, em observância à exigência estabelecida pelo art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Legislativo – Na mesma sessão, o Pleno opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Ribeira do Pombal, na responsabilidade de Elias Brasil da Conceição, sendo imputada ao gestor multa de R$ 800,00, em decorrência da inserção de informações no sistema SIGA com valores divergentes dos documentos apresentados, denotando precariedade no funcionamento do controle interno.
Os dois gestores ainda podem recorrer das decisões.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ribeira do Pombal. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ribeira do Pombal. (O voto ficará disponível após conferência).

ASCOM/TCM

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