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sábado, 4 de abril de 2020

Prefeitura de Ichu declara estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19

Através do Decreto 024/2020, o Prefeito Municipal de Ichu, Carlos Santiago,  declarou estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus).
DECRETO Nº. 024/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020 

Declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por entender tratar-se de evento complexo, que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; 

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde(OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como pandemia; 

CONSIDERANDO a existência de caso suspeito no município de Ichu; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Ichu/BA, daLei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Novo Coronavírus; 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva; 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e em face do aumento dos casos de corona vírus em todo território nacional; 

CONSIDERANDO, por fim, as medidas até então adotadas pelo Município de Ichu através dos Decretos 018/2020, de 20.03.2020; 019/2020, de 24.03.2020 e 021/2020, de 31.03.2020. 

DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus); 

Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública. 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todos os fins, prorrogável por igual período em sendo necessário, acaso ainda perdure o Estado de Emergência declarado pelo Município, salvo no que diz respeito ao artigo 65 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 03 de abril de 2020. 

Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal

Redação do AL Notícias - Informações do Diário Oficial

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