TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

quinta-feira, 25 de março de 2021

Ichu: Publicada Portaria que determina a GCM e a Secretaria de Agricultura o cumprimento do Capítulo V do Código de Postura para o recolhimento de animais.

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 25, a Portaria Nº 25/2021 que Determina aos Guardas Municipais e à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos o cumprimento do Capítulo V do Código  de Postura.

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Municipal número 11/2009 – que institui o Código de Postura Municipal, observando as inúmeras queixas populares sobre o livre trânsito de semoventes nas ruas, praças e caminhos públicos da zona urbana desta cidade, que os animais em trânsito representam diversos perigos aos transeuntes e ao trânsito, denigrem as plantas das praças e, portanto, o paisagismo da cidade; observando ainda a regulamentação que o Código de Postura Municipal institui sobre o tema no seu Capítulo V, resolveu fazer cumprir a lei.  

O gestor resolveu conforme a Portaria:  

Determinar aos Guardas Municipais e à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos o recolhimento de animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos nas proximidades da zona urbana dessa cidade. A Secretaria em voga deve, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) dispor de agentes para esta finalidade.

Os semoventes recolhidos devem ser mantidos por sete dias nas instalações anexas ao edifício da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.  

Em conformidade com o artigo 96 do supramencionado Código, não sendo retirado o animal com o devido pagamento de multa e estadia, deverá a Secretaria em destaque proceder hasta pública no local de guarda dos animais, obedecendo o procedimento legal.  

Os técnicos da Secretaria deverão, no oitavo dia de guarda, publicar no diário a realização da hasta pública dos animais que se encontram sob sua guarda. Uma vez publicado o edital não será possível a retirada dos animais de maneira regular, mediante pagamento das taxas e multa. Para a retirada dos animais pelos seus proprietários, é necessária a prova de domínio sobre os semoventes.  

Sendo possível a retirada do animal no prazo legal, deve o agente municipal aplicar a multa de 20 UFIR recolhida mediante documento de arrecadação competente, cuja compensação é necessária para a efetiva liberação.  

A presente Portaria entrará em vigor com a sua publicação, revogadas disposições em contrário.  

Do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário OFicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.