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quinta-feira, 26 de maio de 2022

Candeal acionará a justiça após ter ação indeferida na Super Liga do Sisal

A Seleção de Candeal através do Técnico e diretor de Esportes Cesar de Dié estará acionando a Justiça Comum contra a decisão da Super Liga do Sisal que inderefiu a ação movida por Candeal contra a Seleção de Monte Santo, alegando que a mesma atuou com o goleiro Gilcivan Santana Vieira estando com domicílio eleitoral divergente da equipe a qual defendia, infringindo o  artigo 27 do Regulamento.

Conforme Candeal, o referido item só contribui para demonstrar que a Seleção de Monte Santo deve perder os 3 (três) pontos adquiridos de forma irregular, conforme certidão da Justiça Eleitoral que demonstra que o atleta tem domicilio eleitoral em Euclides da Cunha – BA e não Monte Santo – BA como seria o correto.

Na ação, Candeal solicitou da Liga do Sisal:

1-Que a Seleção de Monte Santo perca 3 (três) pontos da partida por Cadastrar jogador com residência eleitoral divergente do município ao qual está defendendo;

2-Que a Seleção de Candeal ganhe 3 (três) pontos da partida, pois a partida não seguiu o quanto previsto no item 51, aliena “G” regulamento.

3- Suspensão do jogador Gilcivan Santana Vieira por não está apto a competir pelos fatos já mencionados.


Por sua vez, a Super Liga do Sisal julgou improcedente a ação impetrada por Candeal. Confira:

JULGAMENTO DO RECURSO

A comissão da Copa do Sisal deu entrada na ficha do atleta Gilcivan Santana Vieira no dia 26/04/2022 após consultar no site do TSE na mesma data às 10h41min, conforme Certidão em anexo a esse processo, e constatou total regularidade na documentação no que se refere ao domicilio eleitoral do atleta da cidade de Monte Santo supracitado, estando o jogador domiciliado na cidade de Monte Santo desde 16/08/2019 no dia da consulta.

No dia 23/05/2022, após recurso apresentado pela seleção de Candeal, a comissão da Copa do Sisal fez a consulta do mesmo atleta no mesmo site do TSE e constatou que o atleta havia pedido transferência de domicilio no dia 02/04/2022 e nessa data 23/05/22 às 14h56min, data da consulta, já constam nos arquivos do TSE o domicilio eleitoral do mesmo pertencente a cidade de Euclides da Cunha-BA (conforme documento em anexo).

A comissão organizadora salienta que tudo foi feito nos tramites legais e que o atleta estava apto a atuar conforme rege o regulamento da competição, pois no período em que foi feita a consulta e aprovada a inscrição do atleta, os arquivos do site do TSE não estavam, ainda, atualizados com o pedido de transferência do atleta. Tomamos conhecimento do fato da transferência do atleta através desse protesto apresentado pela seleção de Candeal e ao consultar no site consta já a atualização do TSE quanto ao domicilio eleitoral do mesmo com a devida transferência efetiva para a cidade de Euclides da Cunha-BA.

A Seleção de Monte Santo nada tem haver com isso, pois a mesma não é detentora dos atos individuais de seus atletas e também não tinha conhecimento do fato e seguiu o que estava constando nos arquivos do TSE na ocasião da inscrição conforme foi dito acima. Portando não deve ser penalizada por isso.

RESULTADO AOS PEDIDOS DE CANDEAL
1 – Perda de 3 pontos da seleção de Monte Santo - PEDIDO INDEFERIDO 
2 – Aquisição de 3 pontos para seleção de Candeal - PEDIDO INDEFERIDO 
3 – Suspensão do atleta Gilcivan Santana Vieira - DEFERIDO

Fica, portanto, o atleta Gilcivan Santana Vieira impedido de disputar os demais jogos da Copa do Sisal 2022 por qualquer que seja a seleção participante por não ter documentos necessários comprobatórios para disputar a competição a partir da data da ciência do fato.

Por sua vez, Cesar de Dié, afirma que acionará a justiça contra o julgamento da Liga do Sisal para que seja revista a decisão. 
Redação do AL NOTÍCIAS

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