TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

terça-feira, 4 de julho de 2023

Vereador de Várzea da Roça é punido pelo TCM por abuso com diárias

De acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta terça-feira (04), decidiram multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo, em R$2 mil e exigir o ressarcimento aos cofres municipais de R$74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por viagens. Além disso, os conselheiros decidiram pela apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

O processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo resultou de um termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE). Os fatos apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de R$74.075,00. Em razão das irregularidades, a conselheira Aline Peixoto, que relatou o processo, decidiu pela punição do ex-presidente da Câmara com multa, ressarcimento e denúncia ao MPE.

De acordo com o relatório, o vereador gastou R$48 mil com diárias para vereadores e, R$26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que, dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.   

Em seu voto, a conselheira registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade”.  

Cabe recurso da decisão

Do CN | Fonte: TCM

Clique AQUI e siga o Ichu Notícias nas redes sociais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.