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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Contran aprova fim de aulas obrigatórias para tirar CNH; confira novas regras

Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no Diário Oficial da União.
Carteira de Motorista, CNH — Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.  

Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).

Estão entre as mudanças: 
  • diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas; 
  • fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH. 
As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.  

🔬 O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).

O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.  
  • Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista. 
  • O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo. 
Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. 

A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

Veja a seguir, nesta reportagem, os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH:  

Aulas teóricas 
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.  

A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

✏️ As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:  
  • autoescolas; 
  • entidades especializadas de ensino à distância (EaD); 
  • escolas públicas de trânsito; 
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. 
Aulas práticas 
Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.

A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.

🚗 Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

📋 Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.  

Instrutores autônomos 
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos. 

📝 Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.

De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

🚫 Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:  
  • ter ao menos 21 anos; 
  • autorização do Detran; 
  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e 
  • ensino médio completo. 
O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.  

Provas teóricas e práticas 
📄 As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:  
  • exames terão duração de, no mínimo, uma hora; 
  • para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar aproveitamento mínimo de 20 acertos; 
  • quem reprovar, poderá fazer de novo, sem limite de tentativas. 
🚘Os exames práticos também serão obrigatórios:  
  • candidato terá que seguir um trajeto pré-definido; 
  • avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros; 
  • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova; 
  • em caso de reprovação, será possível fazer novas avaliações — sem limite de tentativas e até alcançar a aprovação; 
  • segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais. 
Prazo de validade do processo 
O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas em casos estabelecidos na resolução.  

⏳ Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.  

Categorias C, D e E 
🚛 A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.  

Fonte: Portal g1

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