TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Sancionada a lei que disponibiliza internet gratuita nas repartições públicas do município de Ichu

A conquista é resultado da iniciativa da vereadora Celidalva Soares (PCdoB) e do apoio dos demais parlamentares, beneficiando tanto os serviços públicos quanto a população que utiliza os espaços e serviços públicos municipais.
A partir da sanção da Lei 128/2025 pelo prefeito José Gonzaga, em 10 de dezembro de 2025, o município de Ichu-BA contará com internet gratuita por meio de rede aberta de Wi-fi em todas as suas repartições públicas. 


A conquista é resultado da iniciativa da vereadora Celidalva Soares (PCdoB) e do apoio dos demais parlamentares, beneficiando tanto os serviços públicos quanto a população que utiliza os espaços e serviços públicos municipais.. Confira na íntegra.

LEI Nº 128/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. 

“Torna obrigatória a disponibilização do acesso a internet por rede aberta (Wi-fi) em todas as repartições públicas do município de Ichu-BA”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHUESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar o acesso a internet por rede aberta (Wi-fi) em todas as repartições públicas do município de Ichu-BA em que já exista contrato ativo para a prestação do serviço para o equipamento a que o contrato se refira, mantendo o acesso a rede de internet tanto para os serviços públicos, quanto à população usuária destes equipamentos e serviços). 

Art. 2º - O alcance do sinal de acesso das redes de internet dos prédios públicos do município de Ichu-BA deverá respeitar a proposta descrita pelo contrato específico firmado entre a Administração Pública (Poder Executivo) e a empresa prestadora do serviço em questão, conforme as necessidades e peculiaridades apresentadas pelas repartições públicas deste município. 

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo – exclusivamente – a definição de todos os critérios contratuais mais específicos, tais como: modalidade de fornecimento do serviço; largura de banda (velocidade em Mbps); entre outros. 

Art. 3º - O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores - por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização - a disponibilidade do serviço gratuito do acesso a rede de internet, não sendo necessário fazer cadastro com senhas ou “logins” para usar a rede de internet via Wi-Fi. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025. 

JOSÉ GONZAGA CARNEIRO 
Prefeito de Ichu

Ichu Notícícias com informações do Diario Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.