Decisão da Justiça de Gramado impede município de usar nome e identidade visual da marca; Prefeitura afirma que programação está mantida de 14 de novembro a 3 de janeiro
![]() |
| Foto: Raimundo Mascarenhas |
Na manhã deste sábado (22), a administração municipal se manifestou por meio da Secretaria de Comunicação (Secom) e esclareceu que a determinação judicial não impede a realização do tradicional evento natalino, que está confirmado para acontecer entre 14 de novembro de 2026 e 3 de janeiro de 2027.
A decisão ganhou repercussão após reportagem publicada pelo jornal A TARDE. Segundo a publicação, a Gramadotur, autarquia responsável pelo turismo de Gramado e detentora dos direitos sobre a marca “Natal Luz”, ingressou com ação contra o município baiano. A Justiça determinou que Conceição do Coité deixe de utilizar o nome e a identidade visual vinculados à marca.
Conforme a reportagem, o município recebeu prazo de cinco dias para retirar de sites, redes sociais e demais canais oficiais as publicações que utilizem o nome ou a identidade visual do “Natal Luz”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 30 dias.
Ao A TARDE, o prefeito Marcelo Araújo (União Brasil) afirmou ter recebido a decisão com “muita frustração” e disse considerar difícil compreender que a expressão possa ser tratada como propriedade exclusiva. Apesar disso, declarou respeitar a determinação judicial e informou que o município pretende recorrer às instâncias competentes.
Prefeitura diz que festa está mantida
Diante da repercussão e de dúvidas sobre uma possível suspensão da festa, a Prefeitura divulgou nota neste sábado esclarecendo que a decisão trata exclusivamente do uso do nome e da identidade visual da marca “Natal Luz” e não da realização do evento.
“A medida não impede, suspende ou altera a realização da celebração natalina do município, cuja estrutura e programação estão mantidas”, informou a Secom.
![]() |
| Foto: Raimundo Mascarenhas |
Assim, a principal mudança, pelo menos enquanto permanecer válida a decisão, deverá ocorrer na denominação e na comunicação visual da festa. A Prefeitura, porém, garante que a estrutura preparada para receber moradores e visitantes será mantida.
“O Grande Espetáculo da Esperança”
Para 2026, o evento terá como tema “O Grande Espetáculo da Esperança”, inspirado no universo do circo. Segundo a Prefeitura, a programação deverá contar com mais de 100 artistas e cinco carros alegóricos, além dos tradicionais desfiles, espetáculos cênicos, apresentações musicais, iluminação e decoração temática.
Durante mais de 50 dias, a região central da cidade deverá concentrar as principais atrações, todas com acesso gratuito. Nos últimos anos, a programação natalina passou a ocupar diferentes espaços do centro de Conceição do Coité, com iluminação especial, cenários temáticos e apresentações culturais.
A festa também está inserida oficialmente no calendário municipal. De acordo com A TARDE, a realização foi prevista no Projeto de Lei nº 65/2021, aprovado pela Câmara Municipal em novembro daquele ano, com a proposta de estimular a economia e valorizar manifestações artísticas e culturais da Região Sisaleira.
Na nota divulgada neste sábado, a Prefeitura ressaltou ainda o impacto econômico da programação, principalmente para comércio, serviços e geração temporária de trabalho e renda, além da atração de visitantes de outros municípios.
Portanto, apesar da disputa judicial envolvendo a utilização da marca “Natal Luz”, a celebração natalina de Conceição do Coité segue confirmada, mantendo, segundo a gestão municipal, o mesmo padrão de estrutura e atrações das últimas edições.
Relacionada














Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.