A solicitação foi apresentada nesta terça-feira (8) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
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| Foto: Alejandro Zambrana / STF |
A AGU sustenta que a decisão individual de Mendonça provoca “grave lesão à ordem pública e administrativa”. O órgão também argumenta que o afastamento interfere em uma atribuição exclusiva do presidente da República: a escolha, nomeação e exoneração do diretor-geral da PF. Segundo o orgão, a interrupção repentina da gestão pode comprometer as atividades de polícia judiciária e provocar “risco de desorganização institucional”.
O órgão pediu uma liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes da corporação e, posteriormente, confirmar a medida até que o caso seja analisado de forma definitiva pelo órgão competente. O afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, foi determinado por Mendonça em meio à investigação sobre a produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado o próprio ministro e Jorge Messias.
A decisão também determinou a abertura de procedimentos criminais e administrativos na Corregedoria da PF para apurar a produção desses documentos, além da suspensão de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou da polícia judiciária.
O caso está sob análise da Segunda Turma do STF. O colegiado havia iniciado o julgamento da decisão de Mendonça, mas a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o julgamento não é concluído, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor e mantém Rodrigues afastado.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defendeu que o tema seja levado ao Plenário do Supremo. Diretores da PF também manifestaram “total apoio” a Rodrigues e colocaram os cargos à disposição de William Marcel Murad, que assumiu interinamente a direção da corporação.


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