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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Flávio Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Nesta ação, Dino atende a um requerimento incidental formulado por Andrei Rodrigues e suspende os efeitos da decisão anterior, proferida por Mendonça.

Foto: SCO / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.


A decisão que o ministro André Mendonça levou a julgamento virtual na Segunda Turma na manhã de terça-feira (8), havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal após indícios de uma suposta ação coordenada de “monitoramento” dentro da corporação.

Nesta ação, Dino atende a um requerimento incidental formulado por Andrei Rodrigues e suspende os efeitos da decisão anterior, proferida por Mendonça. Na peça jurídica dirigia ao Presidente da República, o ministro garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.

O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

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