Medida foi autorizada por lei sancionada pela Prefeitura e prevê inspeções realizadas por guardas municipais ou agentes de portaria capacitados
De acordo com a legislação, a utilização dos equipamentos será realizada por guardas municipais ou agentes de portaria designados pela Secretaria Municipal de Educação. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados para atuar nas inspeções.
A lei determina que os procedimentos sejam realizados de forma a não prejudicar o funcionamento regular das aulas nem comprometer o ambiente educacional. Também deverão ser respeitados os direitos individuais, a dignidade da pessoa humana e os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caberá ao Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, regulamentar a utilização dos detectores e capacitar os profissionais responsáveis pelas inspeções. A Prefeitura também deverá promover campanhas de conscientização junto à comunidade escolar sobre a finalidade da medida.
Outra responsabilidade prevista na lei é garantir a manutenção dos equipamentos. As despesas decorrentes da execução da medida serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do município, com possibilidade de suplementação caso seja necessário.