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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Ichu: Divulgada Minuta do Edital que regulamenta o Processo Seletivo dos Membros do Conselho Tutelar


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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tornou público a Minuta do Edital Nº 001/2015 que regulamenta o Processo Seletivo dos Membros do Conselho Tutelar.

MINUTA DO EDITAL Nº 001/2015
ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
OBJETIVO: REGULAMENTAR O PROCESSO SELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ICHU – BA

DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ichu torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinando com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Lei Municipal nº 010/2012, 016/2013 e na Resolução nº 01 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante condições estabelecidas neste Edital.
  1. CONSELHO TUTELAR
 Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes.

O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial para cada uma das fases do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco da Lei Municipal:

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da posse;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo2 (dois) anos comprovadamente;

3.4. Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;

3.5. Solicitação de candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.6. Ensino Médio completo, concluído até a data da posse;

3.7. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
  1. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procuração, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente pelo período de 02 de maio a 02 de junho de 2015, das8h às 12h às 14h às 17h.(observar o prazo de 06 meses anteriores á data do certamente, conforme art. 7º §1º, a, da Res. 170/2014 CONANDA).

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o Candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
  1. a) Documentos de Identidade pessoal com foto: CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
  2. b) Certidão de antecedentes criminais expedidas pela Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal.
  3. c) Pedido/Ficha de inscrição individual; (conforme modelo a ser adotado pelo CMDCA).
  4. d) Certificado de Conclusão do Ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  5. e) Declaração de disponibilidade para o exercício da fundação pública de conselho tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; (sugere-se que o modelo da declaração seja fornecido pelo CMDCA);
  1. f) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.
  2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 02/05/2015 a 02/06/2015;

4.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos 09/06/2015;

4.3. Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos;

4.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 16/06/2015;

4.5. Publicação do julgamento da impugnação pela comissão eleitoral: 22/06/2015;

4.6. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 27/06/2015;

4.7. Resultado da análise dos recursos: 03/07/2015;

4.8. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova 09/08/2015;

4.9. Prazo para recurso 14/08/2015;

4.10. Publicação dos candidatos habilitados 21/08/2015;

4.11. Divulgação do processo de escolha 08/09/2015;

4.12. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;

4.13. Divulgação do resultado: 05/10/2015;

4.14. Curso de formação inicial: Novembro de 2015;

4.15. Diplomação: 09/12/2015;

4.16. Posse: 10/01/2016.
  1. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá a análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição no art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
  1. DA IMPUGNAÇÃO
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.

O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 170/2014 do CONANDA.

O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 12/06/2015.
Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 03 dias.
  1. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 09/08/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

IIl – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;

IV – A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei 8.069/90.

O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia10/08/2015.

Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 14/08/2015.

Fica formada a comissão examinadora, que deverá elaborar o exame de conhecimento específico, analisar, corrigir e encaminhar os resultados à comissão especial, sendo composta por Norma Célia Ferreira Lima Almeida; Missias Carneiro; Nilzete Barcelar da Silva Lima, Oclariege de Oliveira Santos Rios e Emerson Pablo de Jesus Oliveira.

A comissão examinadora compromete-se a manter sigilo acerca do conteúdo do exame eliminatório.
  1. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h.

O voto será facultativo e secreto.

A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20 dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
  1. DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha os membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
  1. COMISSÃO ESPECIAL
Foi criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil.

São impedidos de servir na comissão especial dos cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselho tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
  1. EMPATE
12.1. Em caso de empate na votação, terá preferência na classificação, o candidato com idade mais avançada.
  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
  1. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão der dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste edital.

14.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha.

14.3. A decisão exagerada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
  1. DA POSSE
15.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei nº 8.069/90 e na lei nº 010/2012, 016/2013.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato pelo pleito.

Ichu, 01 de abril de 2015.
Nilzete Barcelar da Silva Lima
Presidente do CMDCA
Extraído do AL NOTÍCIAS

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