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quarta-feira, 23 de março de 2016

TCE/BA alimenta sistema para afastar candidatos “fichas suja” na eleição

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) será uma das instituições a auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) a manter os políticos “ficha suja” fora das eleições.  Um passo importante para essa ação foi dado na tarde de segunda-feira (21.03), quando o presidente do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo, assinou ofício com base na Resolução 01/2016, que estabeleceu a alimentação do SisConta Eleitoral, sistema que reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90).
 
O documento também foi assinado pelo procurador eleitoral Ruy Mello e pelo juiz corregedor eleitoral Fábio Alesxandro Costa Bastos. Após assinar o ofício, o conselheiro-presidente ressaltou a importância do ato para a democracia e a lisura no processo eleitoral. “É com grande prazer que o TCE/BA recebe o TRE/BA no sentido de envidar esforços para fornecer as informações referentes à inelegibilidade de candidatos a gestores públicas. É uma iniciativa importante porque dará ainda mais efetividade ao TCE/BA e ao TRE/BA no fortalecimento da democracia. É bom saber que ambos os Tribunais estão juntos e firmes nesta parceria”, disse Inaldo Araújo.  

O corregedor Fábio Alesxandro Costa Bastos lembrou que, além de possibilitar a elaboração da lista dos inelegíveis, o cadastro servirá para, desde já, inibir que essas eventuais candidaturas venham a ser pleiteadas. “É de extrema importância o sistema desenvolvido pelo Ministério Público, e todos esses órgãos deverão alimentar”. Em 2012, a PRE/BA já havia criado o “cadastro de inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais informações, solicitadas pela Procuradoria aos órgãos e enviadas de forma física. Agora, os dados solicitados comporão o sistema “SisConta Eleitoral”, lançado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 para subsidiar pedidos de indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade previstos em lei.  

“Com a resolução, buscamos aumentar o número de informações disponíveis e, com isso, garantir a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa na Bahia. Contar com o apoio dos órgãos representa um grande avanço na capacidade do MP propor e da Justiça Eleitoral julgar os pedidos de registro de candidatura. Nossa intenção é evitar ao máximo a participação dos políticos sem ficha limpa nas eleições” - afirma o procurador Ruy Mello.  

Em eleições como as deste ano, que reúne pedidos de candidatura a cargos de prefeitos e vereadores nos 417 municípios baianos, o volume de informações necessário para eliminar todos os inelegíveis das urnas é considerável. Nas últimas eleições municipais, em 2012, foram recebidos 40.471 pedidos de registro de candidatura de políticos com a intenção de disputarem cargos públicos – e todos devem ter a “ficha” consultada antes de serem autorizados a ter os nomes nas urnas.  

A resolução ainda prevê a necessidade de alimentação contínua a ser realizada pelos próprios entes que expedem e acompanham as sanções e condenações, de forma a manter sempre atualizado o banco de dados. Também se determina a anotação da "ocorrência da inelegibilidade" no cadastro eleitoral do eleitor, facilitando a descoberta da informação quando da análise dos pedidos de registro de candidatura.  

Órgãos oficiados para alimentar o Sisconta Eleitoral  
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia; Câmaras de Vereadores dos municípios baianos, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 6ª Circunscrição Judiciária Militar da União, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Bahia, conselhos de classe de profissões regulamentadas, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Controladoria Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público da União e municípios do Estado da Bahia.  

Matéria editada pela Ascom do TCE/BA com base em informações veiculadas no Portal do TRE/BA

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