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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Rito no TSE pode permitir que Lula seja candidato mesmo se condenado, diz especialista

O julgamento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre o caso do tríplex, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância em julho, foi marcado para o dia 24 de janeiro do próximo ano. Pela Lei da Ficha Limpa, se condenado pelos desembargadores da 8ª turma do colegiado, Lula se tornaria inelegível.
Matéria feita pelo portal UOL mostra que, mesmo que pareça contraditório, isso não o impediria de ser o candidato do PT à Presidência da República no próximo ano. "O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] não pode dizer que ele não é candidato, porque existe um rito [para impugnações de candidaturas] que precisa ser seguido. Não existe nada que possa impedir que ele comece a campanha", afirma Fernando Neisser, advogado e coordenador adjunto da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política).

A própria presidente do partido, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), deu pistas de que o PT vai deixar o processo correr dentro do TSE antes de anunciar qualquer plano B para o pleito presidencial de 2018. "Se têm a expectativa ver Lula inelegível a partir do julgamento da apelação, enganam-se. Qualquer discussão ou questionamento sobre sua candidatura só se dará após o registro no Tribunal Superior Eleitoral, em agosto. Lula é o nosso candidato e será o próximo presidente do Brasil", diz a presidente em nota oficial divulgada pelo PT na noite desta terça-feira (12).

Neisser explica que todos os que se opõem a candidatura de Lula só poderão apresentar pedidos de impugnação ao TSE cinco dias após o término do prazo de registros dos candidatos de cada partido, que é 15 de agosto de 2018.

Mas para decidir se Lula poderia ou não prosseguir com a candidatura e, eventualmente, ser eleito, o TSE precisaria primeiro intimar o partido, receber a defesa dele, realizar as audiências, analisar provas e ter as alegações finais de todas as partes do processo. Para Neisser, pelo rito, apenas no começo de setembro os ministros da corte decidiriam se impugnam ou não a candidatura do ex-presidente.

Ainda assim, mesmo no caso de haver uma decisão pela impugnação da candidatura, ele poderia continuar fazendo campanha. "Vamos supor que o TSE reconheça que ele está inelegível, mas contra essa decisão ainda cabem os embargos de declaração e recurso [contra a condenação] ao STF [Supremo Tribunal Federal]. Enquanto o processo não transitar em julgado [ou seja, se esgotarem todas as possibilidades de recurso], ele seguiria podendo fazer campanha, e é impossível transitar em julgado antes de outubro", acredita. PT poderia lançar Lula e substituí-lo antes do 1º turno

Caso Lula tenha o registro de candidatura indeferido pelo TSE entre o 1º e o 2º turno, os votos que seriam dados a ele na primeira metade da eleição seriam considerados nulos na contagem de votos do Tribunal. "Nesse caso, o primeiro e o segundo lugares depois do Lula disputariam o segundo turno", diz o especialista.

Para não correr o risco de ver seus votos anulados no caso de o TSE decidir pela impugnação, o PT pode recorrer ao trecho da lei que permite que o partido substitua a candidatura em até 20 dias antes da eleição. "O partido tem até 16 de setembro para trocar o candidato. O novo candidato passaria a entrar no horário eleitoral. Lula deixaria de ser candidato, mas poderia seguir fazendo campanha para substituto, porque ele não estaria com direitos políticos suspensos. Ou seja, poderia aparecer no horário eleitoral do novo candidato e nas demais atividades de campanha pedindo voto", diz.

Lula já tem rodado o país em pré-campanha para as eleições de 2018, em viagens que ele e seus aliados chamam de "caravanas". O ex-presidente lidera a última pesquisa de intenção de voto do Datafolha, divulgada no dia 2, em todos os cenários em que aparece.

Segundo a sentença de Moro contra ele, o ex-presidente recebeu um total de R$ 2,2 milhões em propina da construtora OAS na forma de um tríplex no Guarujá (SP) e das reformas feitas no imóvel. De acordo com o juiz, Lula recebeu a "vantagem indevida" em decorrência do cargo de presidente da República.

A defesa do ex-presidente afirma que foram ignoradas "evidências esmagadoras de inocência" e que não há provas dos crimes citados na sentença. Porém, Lula só conseguiria participar de atividades de campanha se 8ª turma do TRF-4 não determinar sua prisão, já que ela não é obrigatória e depende da decisão dos desembargadores. Quando condenou Lula na primeira instância, o juiz Sergio Moro permitiu que o ex-presidente recorresse em liberdade.

Redação Portal Cleriston Silva PCS

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