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terça-feira, 19 de junho de 2018

Lei Seca provocou mudanças no condutor feirense, avalia 3ª Ciretran

Após 10 anos de instaurada no Brasil, A Lei Seca muda a realidade do país. Em Feira de Santana, a redução de acidentes provenientes do consumo de álcool, é destacada pelo coordenador da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Silvio Dias. Mesmo sem ter dados exatos, o dirigente aponta que a legislação tem mudado o comportamento dos condutores feirenses.
A Lei 11.705, que ficou conhecida como Lei Seca, entrou em vigor no dia 19 de junho de 2008 reduzindo a tolerância com condutores que dirigiam embriagados. Nesses 10 anos, houve muita mudança no comportamento, como conta Silvio Dias. “Nos últimos 10 anos o Brasil implementou mudanças gradativas que foram adaptando a relação entre condutor de veículos e consumo de bebidas alcoólicas. Com essas mudanças vêm na redução do número de acidentes, principalmente em acidentes graves”, diz.

Mesmo sem dados exatos, Silvio conta que é visível o quanto a lei foi um divisor no comportamento do condutor, principalmente o feirense. “É fato que a lei trouxe consciência de que direção e álcool não combina. Hoje, as pensam duas vezes antes de beber e dirigir. Atrelado a isso tem a questão da punição, que é bastante severa, tanto no valor de R$ 3 mil, quanto na pena administrativa de veículo por dois meses, além disso temos a questão do cumprimento de penas para que desenvolve esse tipo de comportamento”, explica o coordenador.

 
Recentemente houve o aumento da pena para quem se envolve em acidentes estando alcoolizado. A Lei 13.546/2017 entrou em vigor no dia 19 de abril, e ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.
 
O coordenador conta que a criação da lei foi uma exigência da população, que há anos atrás via um crescente números de acidentes, números de mortos, de vítimas no trânsito por conta do álcool. A população se queixava de crimes que continuavam impunes porque não tinham uma legislação para que punissem esses condutores. “O Código de Trânsito já previa como crime, a embriaguez ao volante. Nós começamos com a lei que proibia a venda de bebida alcoólica nas rodovias, depois passamos para a Lei Seca, que no princípio teve problemas de aplicabilidade, já que as pessoas ainda podiam se negar a fazer o teste do bafômetro, e não havia condição de alcançá-las porque a legislação era ampla e omissa em relação a algumas situações. Posteriormente houve algumas alterações que possibilitaram que houvesse punição para as pessoas”, conclui Silvio dizendo que foram mudanças que trouxeram mais efetividade para ter punição, e com isso houve redução dos números.

Do Folha do Estado

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