TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

sábado, 11 de maio de 2019

Sancionada a Lei Complementar que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Ichu.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Carlos Santiago sancionou a Lei Complementar 006/2019 de 10 de Maio de 2019 que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Ichu.
Conforme o Artigo 1º  das Disposições Introdutórias da referida Lei aplica-se à legislação tributária municipal os princípios e as normas gerais estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares e demais imposições de leis que deva observar.

Em seu Artigo 2º para os efeitos da legislação tributária municipal, consideram-se pessoas jurídicas: I - as de direito público e as de direito privado, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital; II - as filiais, sucursais, agências ou representações das pessoas jurídicas com sede no exterior; III - as sociedades de fato e as firmas individuais.

 
Redação do AL Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.