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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

A partir desta quarta (15) atendimento presencial nos Cartórios da Bahia só mediante Cartão de Vacina ou Teste Negativo da COVID-19

Por meio da Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 11/2021 GSEC, os Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, e Osvaldo de Almeida Bonfim, Corregedor das Comarcas do Interior determinaram aos delegatários dos serviços extras judiciais que retomem a jornada de trabalho integral, ficando autorizado o ingresso da população em geral, independente de agendamento prévio, às dependências dos cartórios, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19.

A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando óbice à imunização.

Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizados nas últimas 72 h.

Segundo a portaria, torna-se desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado.

Redação do AL NOTÍCIAS

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