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terça-feira, 5 de abril de 2022

Ichu: Publicado Decreto que proíbe a lavagem de carros motos e similares na represa dos Cachimbos

Em sua rede social, o gestor declarou o desejo de tornar a represa dos Cachimbo em um local que possa fortalecer o turismo no município.
O Prefeito de Ichu, José Gonzaga assinou nesta terça-feira, 05, o Decreto 046/2022, que dispõe sobre a proibição de lavagem de carros, motos e similares, na represa dos Cachimbos, localizada no perímetro rural do município, e dá outras providências.

Em sua rede social, o gestor declarou o desejo de tornar a represa dos Cachimbo em um local que possa fortalecer o turismo no município. Gonzaga disse que constatou que o local precisa de uma limpeza na barragem para evitar problemas futuros e por isso passou algumas orientações para os secretários da pasta. Tenho um desejo muito forte de fazer Ichu prosperar em todas as esferas finalizou.
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial

Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 046/2022 de 05 de abril de 2022 
Dispõe sobre a proibição de lavagem de carros, motos e similares, na represa dos Cachimbos, localizada no perímetro rural do município, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO o início da revitalização da localidade denominada Presa dos Cachimbos, neste município de Ichu/BA; 

CONSIDERANDO que a lavagem de veículos dentro da represa representa risco ao meio ambiente e à qualidade da água do local, que pode ser contaminada por óleos lubrificantes, combustível e demais componentes existentes nas peças dos automóveis; 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de controle da poluição e da preservação de importante recurso natural; 

DECRETA: 
Art. 1º. Fica proibida a lavagem de carros, motos e similares, na localidade denominada Presa dos Cachimbos, neste município de Ichu/BA, por se tratar de importante represa, fazendo-se imperiosa a preservação ambiental do local. 

Art. 2º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ocasionará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades: 
I. Advertência verbal; 
II. Aplicação de multa. 

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU. 
Em 05 de abril de 2022, Ichu-BA. 

José Gonzaga Carneiro 
Prefeito Municipal 

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