TRANSLATE TO YOUR FAVORITE LANGUAGE - TRADUZA PARA SEU IDIOMA FAVORITO:

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Justiça acata Mandado de Segurança de vereadores da oposição e defere liminar que suspende Projeto para o Executivo fazer empréstimo de R$ 30 milhões

Os parlamentares afirmam que o referido projeto se encontra eivado de máculas e irregularidades (...)
A juíza de Direito da Comarca de Riachão do Jacuípe Karoline Cândido Carneiro acatou nesta quarta-feira, 09, o Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado pelos vereadores Adonias Alves dos Santos, José Nivaldo Cordeiro Carneiro, José Silvestre Nunes da Silva, Luiz Valdoberto de Oliveira Carneiro, Antonio Marcos Oliveira Silva e Gabriel Rocha Falcão Carneiro para que não permita a tramitação do Projeto de Lei n. 15/2023 encaminhado para a Câmara Municipal pelo Executivo Municipal para contrair um empréstimo no valor de R$ 30 milhões junto a Caixa Economica Federal.

Os vereadores que são da bancada de oposição alegam que o Projeto de Lei foi recebido no dia 28 de Junho deste ano e passou a tramitar nas comissões da Câmara Legislativa com uma celeridade anormal, estando, atualmente, com previsão de ser levado a Plenário ainda neste mês de agosto.  

Os impetrantes afirmam, entretanto, que o referido projeto se encontra eivado de máculas e irregularidades, notadamente por não ter sido acompanhado de minuta do contrato com todas as suas cláusulas e anexos, bem como por não serem acostados os balancetes contábeis, capazes de demonstrar o efetivo poder de endividamento do Município, sem comprometer seus índices fiscais e sua receita corrente líquida.

Ao deferir a concessão de liminar, a magistrada determinou que a Câmara Municipal (Mesa Diretora) suspenda imediatamente a tramitação do Projeto devendo o seu trâmite ser retomado apenas e tão somente quando forem disponibilizadas as informações e detalhamentos necessários aos vereadores, devendo sempre ser observado o quórum mínimo exigido para a apreciação da matéria, tudo sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual caracterização do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).  

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Do Calila Notícias / CN

Clique AQUI e siga o Ichu Notícias nas redes sociais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.

Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.