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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Declarado Estado de Calamidade Pública em Ichu por conta da estiagem

Em várias áreas do município praticamente não existe comida para o gado, tendo os criadores apelado para o mandacaru.
Depois de Decretar Estado de Emergência no dia 20 de outubro (relembre) por conta da estiagem, o Prefeito de Ichu, José Gonzaga, publicou nesta quarta-feira, 01 de novembro, o Decreto nº 178/2023, declarando Estado de Calamidade Pública autorizando a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, entre outras ações.

DECRETO No 178/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. 

Declara estado de calamidade pública no Município por conta da estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema.  

O SENHOR JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, localizado no estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:  

CONSIDERANDO: 

I – Que não há chuva considerável desde 15 de agosto de 2023 causando estiagem severa e risco aos recursos hídricos municipais;  

II - Que em decorrência dos seguintes danos, baixa ou seca nas fontes hídricas naturais e prejuízos na agricultura e pecuária municipal, também como transtorno à fauna e flora local.  

III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.  

DECRETA: 

Art. 1º. Declarar estado de calamidade pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.  

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.  

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.  

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:  

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;  

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.  

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.  

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.  

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.  

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.  

Publique-se. Registre-se

Prefeitura Municipal de Ichu. Em 01 de novembro de 2023.  
José Gonzaga Carneiro - Prefeito Municipal 

Do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial

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