A Justiça da Bahia determinou na última quarta-feira (1º)
que o governo do estado forneça alimentação para todos os alunos da
rede estadual, que tiveram aulas suspensas em virtude da pandemia do
novo coronavírus. A decisão é em primeiro grau e o Estado pode recorrer.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda
Pública, deu um prazo de 48 horas para que a determinação seja cumprida,
sob pena de multa diária de R$ 100 mil.






















