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sábado, 3 de junho de 2017

TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos. 
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse. 

O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.  

O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.  

A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:  

Prefeitura Municipal de AIQUARA  
Prefeitura Municipal de ALMADINA  
Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES  
Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA  
Prefeitura Municipal de BIRITINGA  
Prefeitura Municipal de BREJOES  
Prefeitura Municipal de BUERAREMA  
Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES  
Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS  
Prefeitura Municipal de CANDEAL  
Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE  
Prefeitura Municipal de CARAIBAS  
Prefeitura Municipal de CASA NOVA  
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA  
Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA  
Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA  
Prefeitura Municipal de FILADELFIA  
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO  
Prefeitura Municipal de IBICARAI  
Prefeitura Municipal de IBICUI  
Prefeitura Municipal de IBIQUERA  
Prefeitura Municipal de IGUAI  
Prefeitura Municipal de IRAQUARA  
Prefeitura Municipal de ITABELA  
Prefeitura Municipal de ITACARE  
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM  
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE  
Prefeitura Municipal de ITANAGRA  
Prefeitura Municipal de ITAPEBI  
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA  
Prefeitura Municipal de JIQUIRICA  
Prefeitura Municipal de JUSSARI  
Prefeitura Municipal de MAIRI  
Prefeitura Municipal de MASCOTE  
Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON  
Prefeitura Municipal de NOVA IBIA  
Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA  
Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO  
Prefeitura Municipal de PALMEIRAS  
Prefeitura Municipal de PEDRAO  
Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO  
Prefeitura Municipal de PIRITIBA  
Prefeitura Municipal de PONTO NOVO  
Prefeitura Municipal de POTIRAGUA  
Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES  
Prefeitura Municipal de QUEIMADAS  
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO  
Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA  
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA  
Prefeitura Municipal de SAO FELIX  
Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS  
Prefeitura Municipal de SEABRA  
Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM  
Prefeitura Municipal de SENTO SE  
Prefeitura Municipal de SERRINHA  
Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO  
Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES  
Prefeitura Municipal de TAPEROA  
Prefeitura Municipal de UAUA  
Prefeitura Municipal de UBAITABA  
Prefeitura Municipal de URUCUCA  
Prefeitura Municipal de WAGNER  
Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES  
Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA  
Câmara Municipal de ENTRE RIOS  
Câmara Municipal de IBIRAPOà 
Câmara Municipal de IRAMAIA  
Câmara Municipal de ITACARÉ  
Câmara Municipal de ITAGIBA  
Câmara Municipal de ITANAGRA  
Câmara Municipal de LAJE  
Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA  
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ  
Câmara Municipal de PAU BRASIL  
Câmara Municipal de PÉ DE SERRA  
Câmara Municipal de QUEIMADAS  
Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO  
Câmara Municipal de UBATà 
Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho  
Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas  
Superintendência Municipal de Trânsito                        
Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano  
Consórcio do Portal da Chapada Diamantina  
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas  
Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador  
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica  
Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal  
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia   

Ascom/TCM

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