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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Ichu: Confira o regulamento do Concurso de Máscaras, Alegorias e Desfile de Baianas

O Departamento de Cultura que é atrelado a Secretaria Municipal de Educação divulgou nesta quarta-feira, 10, o Regulamento do tradicional  Concurso de Máscaras, Alegorias e Desfile de Baianas que acontecerá em 09 de Fevereiro durante os festejos ao Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro do Município.
Os artesãos e artesãs para concorrerem terão que se inscrever previamente durante o período de 22 de janeiro de 2018 a 06 de fevereiro de 2018, das 8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de segunda a sexta-feira, no Departamento de Cultura e Eventos, estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, Município de Ichu-Bahia. 

REGULAMENTO
CONCURSO DE MÁSCARAS E ALEGORIAS E DESFILE DE BAIANAS – ANO 2018.
 
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, e DIRETOR DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Máscaras e Alegorias e Desfile de Baianas, que ocorre anualmente durante os festejos do Padroeiro do Município - Sagrado Coração de Jesus, o qual se regerá pelas disposições que fazem parte integrante deste Edital.
 
1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O concurso visa premiar os participantes que mais se destacarem durante a tradicional Lavagem da Igreja da festa em louvor ao Sagrado Coração de Jesus – Padroeiro do Município.
 
1.1    Critérios de avaliação:
Serão avaliados os seguintes quesitos: CRIATIVIDADE, VESTUÁRIO, ORIGINALIDADE e ANIMAÇÃO.
 
1.2    Categorias:
A categoria de MÁSCARAS será subdividida em três grupos: INFANTIL (até 11 anos de idade), JUVENIL (de 12 a 17 anos de idade) e ADULTO (a partir de 18 anos de idade). A categoria de ALEGORIAS concorrerá em um único grupo, sem faixa etária de idade que a subdivida.
 
2.    DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas no período de 22 de janeiro de 2018 a 06 de fevereiro de 2018, das 8h. às 12h. e das 14h. às 17h., de segunda a sexta-feira, no Departamento de Cultura e Eventos, estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, Município de Ichu-Bahia.
 
2.1 Dos Inscritos:
Estão aptos a concorrer todos os inscritos no concurso, sem ressalvas ao que tange à nacionalidade, idade, etnia ou religião.
 
2.1.1 Os candidatos menores de idade deverão ser inscritos mediante a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis para participar do concurso, sendo de total responsabilidade destes, quaisquer danos físicos, morais ou éticos ao menor inscrito.
 
2.1.2 Os candidatos deverão solicitar na Secretaria de Educação e Cultura o formulário modelo de autorização para que os pais ou responsáveis assinem, devendo ser entregue até a data de 06 de fevereiro de 2018, para que a inscrição seja validada. A não entrega do referido formulário dentro do prazo estabelecido, implica automaticamente no cancelamento da inscrição, ficando o candidato impedido de concorrer aos prêmios.
 
2.2 Das Taxas de inscrição:
A inscrição será gratuita e não adicionará nenhum tipo de ônus ao inscrito.
 
3.0 DAS REGRAS:
Os participantes se comprometem a seguir os critérios estabelecidos neste edital, sendo eliminado aquele que desobedecer quaisquer dos critérios descritos.
 
3.1 Os participantes não poderão omitir a idade, e deverão concorrer em sua respectiva categoria, de acordo com sua faixa etária;
 
3.2 Os participantes deverão apresentar documento de identificação no ato de inscrição;
 
3.3 Poderão ser realizadas inscrições de candidatos através de um representante legal, devidamente habilitado com uma procuração destinada especificamente para este fim, acompanhada da cópia de documento pessoal do participante e de seu representante;
 
3.4 Nos casos de omissão, em que o indivíduo efetiva sua inscrição e coloca outro indivíduo para concorrer em seu lugar, o candidato inscrito será suspenso da concorrência;
 
3.5 No ato da inscrição o participante receberá seu crachá de identificação devidamente numerado, cuja cor será correspondente à categoria a que concorrerá no dia do evento. É responsabilidade do participante zelar por seu crachá, pois não haverá substituição em caso de perda ou extravio;
 
3.6 No dia do concurso as fichas de inscrição estarão no local do evento, sob poder da Comissão Organizadora, em caso de necessidade de conferências de dados;
 
3.7 A avaliação das máscaras irá considerar apenas a parte superior, ou seja, a parte da cabeça, podendo ser utilizado na sua estrutura de confecção materiais como: arame, papéis, papelão ou tecido. Também serão avaliados os materiais utilizados para o acabamento das máscaras, que deverão ser recicláveis, ou oriundos da fauna (peles, ossos, dentes, pêlos, penugens, etc.) e da flora (galhos, folhas, cascas, etc.) da região, ou ainda, colas, tintas, glitter, purpurina e outros;
 
3.7.1 O restante do corpo (tronco, membros inferiores e superiores) não poderá ser confeccionado com papelão, vergalhão ou outros materiais do tipo;
 
3.8 A alegoria deverá ser confeccionada de forma artesanal. Sua estrutura poderá ser confeccionada com madeira, ferro ou arames, e possuir rodas ou efeitos especiais como luzes e fumaça. Para o acabamento também deverá ser utilizado materiais recicláveis, ou oriundos da fauna (peles, ossos, dentes, pêlos, penugens, etc.) e da flora (galhos, folhas, cascas, etc.) da região, ou ainda, colas, tintas, glitter, purpurina e outros. Para sua locomoção, não poderá ser utilizado equipamento de propulsão ou tração motora;
 
3.8.1 Dentro da alegoria que possuir rodas só poderá ficar um componente, já na alegoria que não possuir rodas poderá ficar dois componentes. No entanto, tais componentes poderão ser auxiliados durante a condução da alegoria de forma verbal, a fim de viabilizar o trajeto;
 
3.8.2 Em casos de engavetamento, que impossibilite a continuidade de locomoção da alegoria, poderá ser realizada a remoção por uma equipe designada pelo participante, desde que seja previamente informada à Comissão Organizadora do Evento;
 
3.8.3 O tamanho das alegorias não poderá ser maior que 10 (dez) metros de comprimento e 03 (três) metros de largura;
 
3.8.4 Cada alegoria inscrita deverá indicar um representante para execução de eventuais questionamentos junto à Comissão Organizadora durante a realização do evento. Tal representante estará devidamente identificado através de crachá fornecido no ato da inscrição;
 
3.9 O corpo de jurados será designado através da Comissão Organizadora do Evento juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
 
3.9.1 A designação quantitativa dos jurados será disposta da seguinte maneira: 03 jurados para Categoria Infantil, 03 jurados para Categoria Juvenil, 03 jurados para Categoria Adulto e 03 jurados para Categoria de Alegorias;
 
3.9.2 Cada jurado deverá avaliar especificamente a categoria para qual foi designado;
 
3.10 Obrigatoriamente às 16:00h., os jurados deverão estar no elevado que será instalado em frente ao Barracão Municipal para realizar a avaliação dos participantes;
 
3.10.1 A exposição dos resultados finais e entrega de premiações serão realizadas no Palco da Praça da Matriz, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus.
 
4.    DA PREMIAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Os candidatos serão premiados de 1º a 3º lugar, de acordo a cada categoria/grupo ao qual se inscreveu, com exceção das Baianas, que serão premiadas através de brindes, cujo sorteio será realizado no decorrer da avalição das máscaras e alegorias pelos jurados.
 
4.l Em caso de empate, será considerado primeiramente o candidato que obtiver maior nota no quesito ORIGINALIDADE. Caso persista o empate, será considerado o candidato que obtiver maior nota no quesito CRIATIVIDADE. Ainda persistindo o empate, será considerado como vencedor o candidato que apresentar a maior idade.

Ichu-Bahia, 10 de janeiro de 2018.
 
CARLOS HERIVELTON COELHO SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
 
ANTÔNIO MARION OLIVEIRA LIMA
Diretor de Cultura e Artes
Redação do AL Notícias

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